INDUÇÃO DO ELEITOR: TRE-RO mantém multa contra Vivian Repessold por publicação eleitoral na campanha

A ex-vereadora fez uma publicação que no entendimento da Justiça levaria o eleitor a tomar decisão por influencia do conteúdo

INDUÇÃO DO ELEITOR: TRE-RO mantém multa contra Vivian Repessold por publicação eleitoral na campanha

Foto: Reprodução

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a penalidade aplicada à ex-vereadora de Vilhena e candidata à reeleição em 2024, Professora Vivian Repessold. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada no último dia 15 de maio e envolve uma representação por propaganda eleitoral considerada irregular durante o período de campanha.
 
De acordo com o processo, a ex-parlamentar foi condenada em primeira instância ao pagamento de multa de R$ 5 mil e à remoção de conteúdo publicado em suas redes sociais. A ação foi movida pela coligação "Vilhena nos Trilhos, o Trabalho Continua", que apoiava a candidatura à reeleição do prefeito Delegado Flori Cordeiro.
 
A representação teve origem em uma publicação feita por Vivian no Instagram, na qual ela mencionava um suposto prejuízo de R$ 33 milhões na área da saúde do município e fazia referência a uma decisão da Justiça Federal. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, o conteúdo poderia induzir eleitores ao erro ao sugerir que haveria reconhecimento judicial de irregularidades atribuídas ao então prefeito ou à administração municipal.
 
O TRE-RO, porém, sequer analisou o mérito do recurso apresentado pela ex-vereadora. A Corte entendeu que a defesa perdeu o prazo legal para recorrer da sentença. Conforme consta no acórdão, a decisão de primeira instância foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral em 11 de outubro de 2024, uma sexta-feira. Como a legislação eleitoral prevê prazo de apenas um dia para recursos em casos de propaganda eleitoral irregular, o recurso deveria ter sido protocolado até 12 de outubro.
 
Entretanto, a defesa apresentou o pedido apenas em 14 de outubro, dois dias após o encerramento do prazo. Diante disso, a relatora do processo, juíza Sandra Maria Correia da Silva, votou pelo não conhecimento do recurso por intempestividade, entendimento que foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
 
Durante a tramitação do processo, Vivian alegou que apenas reproduziu informações contidas em ação do Ministério Público Federal envolvendo a Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes e que atuava dentro de suas prerrogativas parlamentares. A defesa também sustentou que a publicação tinha caráter informativo e não pretendia disseminar desinformação.
 
Já a coligação autora da ação argumentou que não existia decisão judicial atribuindo irregularidades ao prefeito Flori Cordeiro ou à Prefeitura de Vilhena, motivo pelo qual a divulgação teria extrapolado os limites do debate político e eleitoral.
 
Com a decisão do TRE-RO, permanece válida a sentença que determinou a retirada do conteúdo das redes sociais e aplicou a multa à ex-vereadora.
Direito ao esquecimento

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site