A prática conhecida como stalking — perseguição reiterada, inclusive no ambiente digital — é considerada crime no Brasil desde a sanção da Lei nº 14.132 de 2021, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal Brasileiro. A norma tipifica como crime a conduta de perseguir alguém de forma contínua, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo sua liberdade e privacidade.
De acordo com a legislação, configura stalking quando há comportamento insistente que cause medo, constrangimento ou perturbação. Isso inclui envio contínuo de mensagens, monitoramento de redes sociais, tentativas repetidas de contato, vigilância e até a busca por informações de localização da vítima.
A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, podendo ser aumentada em situações específicas — como quando o crime é cometido contra mulheres, crianças, idosos ou com o uso de armas.
Especialistas destacam que a tipificação busca diferenciar comportamentos socialmente toleráveis de condutas abusivas. A insistência deixa de ser considerada “interesse” quando ultrapassa limites e passa a gerar impacto real na segurança e na saúde emocional da vítima.
Nos casos em que a vítima é mulher, o crime pode ser enquadrado também na Lei Maria da Penha, permitindo a adoção de medidas protetivas mais rápidas, como afastamento do agressor e proibição de contato.
A criminalização do stalking reflete o aumento desse tipo de prática, especialmente nas redes sociais, e amplia os instrumentos legais para proteção da vítima. Autoridades recomendam que qualquer comportamento persistente que cause medo seja documentado e denunciado às autoridades policiais.