MP discute soluções para déficit de leitos de UTI - SUS na regional de Ji-Paraná

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, realizou reunião com o Secretário Adjunto de Estado da Saúde, Orlando José Ramires, em que se buscaram soluções para o déficit de leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) na regional de Ji-Paraná, bem como problemas na contratação do Hospital Cândido Rondon (HCR) para o fornecimento de vagas em UTI/SUS na unidade.
 
Durante o encontro, presidido pela Promotora de Justiça Josiane Alessandra Mariano Rossi, ficou decidido que o Secretário Adjunto informará, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o andamento da assinatura de contrato com o HCR.
 
Orlando José Ramires também se comprometeu a fornecer, no mesmo prazo, informações acerca da previsão de instalação de UTI - SUS no Hospital Municipal de Ji-Paraná. Ainda no prazo de 10 dias, deverá encaminhar ao MP informações sobre prazos para aumentar o número de leitos de UTI - SUS no Hospital Regional de Cacoal, visando amenizar a situação da regional de Ji-Paraná.
 
MP expede recomendações sobre aprovação de loteamentos aos Municípios de Theobroma e Jorge Teixeira
 
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Jaru, expediu recomendações aos Prefeitos dos Municípios de Governador Jorge Teixeira e Theobroma, por meio das quais orienta as Administrações Municipais a não aprovarem e autorizarem a implantação de loteamentos que não atendam aos requisitos mínimos exigidos pela Lei Federal nº 6.766/79, que trata do parcelamento de solo urbano, bem como das demais diretrizes das legislações estadual e municipal.
 
Nas recomendações, o Promotor de Justiça Adilson Donizeti de Oliveira destacou a proliferação de loteamentos clandestinos e irregulares, caracterizados pelo uso irracional e inadequado do solo urbano, problema que tem sido cada vez mais comum nos municípios brasileiros.
 
Por meio dos documentos, o integrante do Ministério Público afirmou que antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá adotar uma série de medidas, dentre as quais está solicitar à Prefeitura que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, conforme estabelece Lei nº 6.766/79.
 
“O Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regulariza loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano”, afirmou, na recomendação.
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