DEFINIÇÃO DO CONSELHO: Biólogos podem realizar procedimentos estéticos

O profissional deve ter uma especialização complementar na área, regulamenta o Conselho

DEFINIÇÃO DO CONSELHO: Biólogos podem realizar procedimentos estéticos

Foto: Serhii_bobyk/Freepik

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O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou, no último dia 5, uma resolução que regulamenta o uso de procedimentos estéticos injetáveis que não sejam considerados invasivos por biólogos habilitados em Biologia Estética. 
 
A Resolução nº 734, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que o profissional está autorizado a realizar os procedimentos desde que devidamente habilitado, com certificações reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) na área de estética, como cursos e pós-graduação que apresentem carga horária prática presencial supervisionada.  
 
Para os profissionais que não realizaram estágio curricular na área durante a graduação, será obrigatória a formação em pós-graduação nas áreas de Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética, explica o CFBio. 
 
Procedimentos permitidos 
 
A resolução define quais os tipos de procedimentos que os biólogos poderão realizar. Entre eles, estão: intradermoterapia com preenchedores e bioestimuladores, mesoterapia, microagulhamento, terapia celular e regenerativa, tricologia, aplicação de toxina botulínica, PEIM (procedimento estético injetável para microvasos), uso de fios de PDO e ozonioterapia.  
 
Todos os produtos e técnicas devem estar regularizados pela Anvisa. O biólogo também pode prescrever produtos para uso em clínicas de estética, que sejam classificadas como cosméticas, nutracêuticas e dermocosméticas. Estão incluídos: vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonoides, enzimas, peptídeos, toxina botulínica tipo A. 
 
Além de realizar os procedimentos, o biólogo esteta também pode ser responsável técnico, atuar como consultor, gestor de clínicas e centros de estética, dar cursos e treinamentos, e elaborar laudos, pareceres e documentos técnicos. 
 
A resolução também proíbe a realização de cirurgias plásticas, procedimentos invasivos e outras práticas não autorizadas para a profissão. Quem desrespeitar essas regras pode ser punido conforme o Código de Ética do Biólogo, afirma o CFBio. 
 
Conselho de medicina critica decisão 
 
Desde 2020, o CFBio autoriza a realização de procedimentos estéticos por biólogos aptos, mas, em 2023, o Conselho Federal de Medicina (CFM) teve um pedido acatado pela Justiça que suspendeu a prática. 
 
O CFM havia solicitado a suspensão das partes da resolução de 2020 ligadas aos atos médicos, mas o juiz responsável pelo caso suspendeu toda a norma. Na época, o CFBio apontou "violação ao princípio de congruência". 
 
Para o CFM, em nota ao Estadão, a nova resolução é "absolutamente ilegal e desprovida de qualquer fundamento jurídico". Para o Conselho, ao publicar novamente uma resolução tentando reeditar uma tese do passado, e que já havia sido derrubada na Justiça, o CFBio pode estar cometendo ato de prevaricação. O Portal iG tenta contato com o conselho para um posicionamento oficial. 
 
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