O STJ reformou uma sentença que havia extinguido um processo
Foto: Reprodução/ Instagram
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que documentos assinados digitalmente por meio da plataforma Gov.br possuem a mesma validade jurídica daqueles assinados de próprio punho. O entendimento reforça a aplicação da Lei nº 14.063/2020 e representa um avanço na digitalização dos serviços públicos e do sistema de Justiça.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445, em que o STJ reformou uma sentença que havia extinguido um processo por considerar insuficiente uma procuração assinada eletronicamente. Para a Corte, a assinatura digital avançada emitida pela plataforma Gov.br garante autenticidade, integridade e identificação do signatário, dispensando, na maioria dos casos, o reconhecimento de firma em cartório.
Na prática, o entendimento permite que procurações e outros documentos assinados digitalmente tenham o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas, tornando desnecessária a autenticação em cartório e reduzindo custos, deslocamentos e tempo para cidadãos e advogados.

O STJ também ressaltou que o reconhecimento de firma ou a confirmação presencial da assinatura somente poderá ser exigido quando houver contestação específica e fundamentada sobre a autenticidade do documento. Segundo a Corte, recusar documentos assinados pela plataforma Gov.br sem justificativa concreta representa excesso de formalismo e cria obstáculos indevidos ao acesso à Justiça.
Ao fundamentar a decisão, os ministros destacaram que tanto a Lei nº 14.063/2020 quanto o Código de Processo Civil reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas, desde que utilizadas em sistemas capazes de assegurar a identidade do assinante e a integridade do documento.
O julgamento fortalece a transformação digital do Poder Judiciário e tende a ampliar o uso de ferramentas eletrônicas em processos judiciais, contribuindo para maior eficiência, redução da burocracia e modernização da prestação jurisdicional em todo o país.
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