HORA MÁQUINA: TCE aponta dano de R$ 992 mil e cobra explicações de gestores em São Francisco

O TCE apontou que o secretário e o fiscal validaram documentos contendo horas-máquina acima da jornada ordinária dos operadores

HORA MÁQUINA: TCE aponta dano de R$ 992 mil e cobra explicações de gestores em São Francisco

Foto: Rondoniaovivo

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) apontou possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 087/2025, firmado pelo município de São Francisco do Guaporé, e identificou um potencial prejuízo aos cofres públicos de R$ 992.880,32. O relator do processo, conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva, determinou prazo de 30 dias para que os responsáveis apresentem defesa ou devolvam parte dos valores apontados.
 
Entre os responsabilizados está Rosângela Cristina Soares, autora do Estudo Técnico Preliminar que embasou a adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 025/2024 da Prefeitura de Candeias do Jamari. Segundo o TCE, ela concluiu pela viabilidade da contratação sem considerar, na análise de vantajosidade econômica, os preços referenciais do SICRO-RO e do DER-RO para os equipamentos de motoniveladora e rolo compactador, o que teria gerado um possível sobrepreço de R$ 271.963,63.
 
O Tribunal também atribuiu responsabilidade solidária ao secretário municipal de Agricultura, Everton Sandro Finotti Veronezzi, e ao fiscal do contrato, Marco Antônio de Lima. Conforme a decisão, ambos atestaram notas de campo e relatórios de medição com quantitativos de horas-máquina superiores aos previstos no contrato, sem a formalização de termo aditivo, elevando a execução contratual em R$ 544.008,63.
 
Além disso, o TCE apontou que o secretário e o fiscal validaram documentos contendo horas-máquina acima da jornada ordinária dos operadores sem documentação que comprovasse a efetiva prestação do serviço extraordinário, a existência de revezamento, autorização para horas extras ou compatibilidade entre as horas registradas e os serviços executados. Essa irregularidade teria provocado possível dano ao erário de R$ 720.916,69.
 
De acordo com o Tribunal, os valores de R$ 720.916,69, referentes às horas-máquina pagas acima da jornada considerada admissível, e de R$ 271.963,63, relativos ao sobrepreço dos equipamentos, decorrem de serviços executados durante o ano de 2025.
 
Na decisão, o conselheiro Francisco Júnior Ferreira da Silva concedeu prazo de 30 dias para que Everton Sandro Finotti Veronezzi e Marco Antônio de Lima apresentem defesa ou efetuem o recolhimento de R$ 720.916,69 aos cofres do município de São Francisco do Guaporé. O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas, e os apontamentos ainda serão analisados após o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
 
Processo:01881/25
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