O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou o pedido de retirada imediata de matérias e publicações que repercutiram uma decisão anterior determinando a remoção de um vídeo publicado pelo candidato a deputado federal Mário Angelino Moreira, o Jabá Moreira (PT), contra o candidato ao Governo de Rondônia Marcos Rogério (PL).
A nova decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti em 29 de setembro.
As matérias publicadas pela imprensa que Jabá queria retirar do ar, mostram que os vídeos do candidato Jabá contra Marcos Rogério, foram removidos por ordem judicial por falta de provas das acusações.
O caso teve origem em uma ação apresentada por Marcos Rogério e pela Coligação Juntos por Rondônia, que levou à retirada cautelar de um vídeo publicado por Jabá Moreira no Instagram, TikTok e Facebook.
Segundo a matéria publicada por diversos sites de notícias, o conteúdo utilizava um áudio de autoria não identificada associado a uma acusação contra Marcos Rogério, sem indicação da origem ou apresentação de provas sobre o que era afirmado.
Na decisão liminar anterior, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral determinou que o vídeo fosse retirado em até duas horas após a intimação, sob multa de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Também foi determinada a proibição de republicação do mesmo conteúdo enquanto o processo estivesse em tramitação.
A partir dessa decisão, portais de notícias e perfis nas redes sociais divulgaram informações sobre a retirada do vídeo. Jabá Moreira ingressou então com pedido de direito de resposta contra os responsáveis pelas publicações.
Ele alegou que algumas matérias teriam afirmado que a Justiça Eleitoral determinou a exclusão do conteúdo “por falta de prova” e que outras utilizaram a expressão “fake news” ou a palavra “FAKE” sobre sua imagem.
Na nova análise, o juiz Rinaldo Forti reconheceu que a decisão anterior realmente havia determinado, em caráter liminar, a remoção dos vídeos.
Ressaltou, porém, que uma decisão liminar é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a veracidade dos fatos discutidos no processo.
Sobre a expressão “por falta de prova”, o magistrado afirmou que ela poderia representar uma síntese jornalística imprecisa ou simplificada dos fundamentos da decisão, mas entendeu que não poderia ser classificada, naquele momento, como informação manifestamente falsa.
Para o juiz, havia uma decisão judicial real e desfavorável à permanência do conteúdo publicado pelo candidato.
Com esse entendimento, o TRE-RO indeferiu a liminar solicitada por Jabá Moreira para retirar as publicações.
O juiz destacou que a medida não antecipa o julgamento definitivo do pedido de direito de resposta.
Os representados ainda deverão apresentar defesa, seguida de manifestação do Ministério Público Eleitoral, antes da análise do mérito.
A decisão também ressaltou a necessidade de cautela da Justiça Eleitoral em casos envolvendo conteúdo jornalístico e liberdade de expressão, estabelecendo que a remoção cautelar somente deve ocorrer quando houver violação eleitoral ou ofensa a direitos suficientemente caracterizada.