Oferecer, prometer ou entregar dinheiro, combustível, alimentos, materiais ou qualquer vantagem em troca de voto é crime eleitoral. A compra de votos também pode envolver promessa de emprego ou outro benefício pessoal.
A prática está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral e pode resultar em até quatro anos de prisão e multa para quem compra ou vende o voto. Para o candidato, a captação ilícita de sufrágio também pode levar à cassação do registro ou do mandato.
Onde denunciar em Rondônia
O eleitor pode comunicar a suspeita ao TRE de Rondônia, pelo Disque-Eleição 148, pelo telefone gratuito 0800 148 0148, pelo WhatsApp (69) 3211-2148, pelo formulário eletrônico do tribunal ou pelo aplicativo Pardal.
Também é possível denunciar diretamente ao Ministério Público Eleitoral, pelo canal de atendimento do MPF. A denúncia deve informar, sempre que possível, o que aconteceu, onde e quando ocorreu, quem estaria envolvido e apresentar fotos, vídeos, áudios, documentos ou links que possam ajudar na apuração.
A orientação é não aceitar nem negociar o voto e comunicar imediatamente qualquer tentativa de compra às autoridades eleitorais.