O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Pimenteiras do Oeste para adequar a administração municipal às normas de saúde e segurança do trabalho. O acordo estabelece uma série de obrigações voltadas à prevenção de acidentes e à proteção dos trabalhadores do município.
Assinado pela prefeita Valéria Aparecida Marcelino Garcia e pela procuradora do Trabalho Jéssica Alves Resende Freitas, o TAC determina que o município passe a emitir, obrigatoriamente, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que ocorrer acidente ou doença relacionada ao trabalho, independentemente do vínculo do trabalhador e do período de afastamento.
O documento também obriga a prefeitura a implantar um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), responsável por identificar, monitorar e controlar os riscos à saúde e à segurança dos servidores e demais trabalhadores vinculados ao município.
Em casos de acidentes fatais, o TAC prevê comunicação imediata aos órgãos competentes, isolamento do local do acidente até a liberação pelas autoridades e adoção dos procedimentos previstos na legislação trabalhista.
O acordo ainda determina que uma cópia do TAC permaneça afixada no livro de inspeção do trabalho e, durante seis meses, em local visível destinado aos avisos aos trabalhadores.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa de R$ 2 mil por cláusula violada. Caso o município deixe de comprovar o cumprimento das medidas ou dificulte a fiscalização, a penalidade poderá chegar a R$ 10 mil por ocorrência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Os valores serão destinados a fundos ou projetos sociais definidos pelo MPT.
O Termo de Ajuste de Conduta tem vigência imediata e prazo indeterminado. A comprovação do cumprimento das obrigações será exigida 120 dias após a assinatura eletrônica do documento. Em caso de descumprimento, o TAC poderá ser executado judicialmente, por possuir força de título executivo extrajudicial. A fiscalização poderá ser realizada pelo Ministério Público do Trabalho, Auditores-Fiscais do Trabalho, Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes.