Ministério Público Eleitoral (MPE) em Rondônia acendeu o sinal vermelho para pastores, padres e líderes religiosos que pretendem transformar o púlpito em palanque nas Eleições de 2026. Em recomendação assinada pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, o órgão foi categórico: a liberdade religiosa não serve de escudo para burlar a legislação eleitoral. Templos, anexos, pátios e até as redes sociais das igrejas estão vetados para qualquer tipo de propaganda política, seja ela explícita ou dissimulada.
A medida, preventiva por natureza, visa evitar que a autoridade espiritual exercida sobre os fiéis seja convertida em capital eleitoral indevido. Segundo o documento, a atuação do MPE busca salvaguardar o princípio da igualdade de disputas, garantindo que o pleito ocorra de forma justa, sem que candidatos com forte apoio de lideranças religiosas levem vantagem injusta sobre aqueles que não possuem essa estrutura.
O que é proibido dentro (e fora) do templo
A Recomendação nº 9/2026 detalha uma lista extensa de condutas vedadas. Não se trata apenas de impedir o pedido direto de voto ("vote em fulano"). O MPE proíbe qualquer ato que influencie a escolha do eleitor utilizando o ambiente sagrado.
Estão expressamente proibidos:
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Propaganda visual: Uso de faixas, cartazes, camisetas, adesivos ou bandeiras com nomes, números ou símbolos partidários no interior dos templos ou em seus pátios.
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Propaganda verbal: Menções de apoio, agradecimentos públicos, exaltação de candidaturas ou críticas a adversários durante cultos, missas, pregações ou reuniões eclesiásticas.
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Distribuição de material: Entrega de santinhos, jornais ou qualquer impresso de campanha nas dependências da igreja.
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Uso de estrutura: Utilização da organização, pessoal, finanças ou canais de comunicação (WhatsApp, Instagram, Facebook) da entidade religiosa para promover ou prejudicar candidatos.
A lei é clara ao classificar templos religiosos como bens de uso comum do povo. Assim como em escolas, repartições públicas ou clubes, neles é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza. O responsável pelo local que permitir a infração está sujeito a multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
A "instrumentalização da fé" e o entendimento do TSE
Um dos pontos mais sensíveis da recomendação baseia-se na jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal tem entendido que o abuso de poder religioso pode ser caracterizado mesmo na ausência de um pedido explícito de votos.
Para a Justiça Eleitoral, se houver elementos que demonstrem a promoção pessoal do candidato, referência ao pleito e, principalmente, a instrumentalização da fé dos eleitores, o ilícito está configurado. Isso significa que frases como "Deus revelou que esse é o escolhido" ou "votar nesse candidato é votar contra os princípios de Deus", embora não contenham a expressão "vote em", podem ser interpretadas como abuso de poder político ou econômico.
"A liberdade religiosa não constitui direito absoluto, de modo que a liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação", destacou o procurador Leonardo Caberlon no documento.
Dinheiro de igreja não entra em campanha
Outro alerta crucial do MPE refere-se ao financiamento. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe terminantemente que partidos ou candidatos recebam doações, diretas ou indiretas, de entidades beneficentes e religiosas.
Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, que proibiu doações de pessoas jurídicas para campanhas, as igrejas — que possuem CNPJ — ficaram totalmente impedidas de financiar candidaturas. Qualquer repasse de recursos, seja através de pagamento de impulsionamento de posts, compra de materiais ou cessão gratuita de espaços valoráveis economicamente, pode ser enquadrado como abuso de poder econômico.
As consequências para quem descumprir essas regras são severas:
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Cassação do registro ou diploma: O candidato beneficiado pode perder o direito de concorrer ou ter o mandato cassado após eleito.
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Inelegibilidade: Tanto o candidato quanto os líderes religiosos envolvidos na conduta ilícita podem ficar inelegíveis por oito anos.
Orientação aos líderes e responsabilidade solidária
O MPE não se limitou a proibir; orientou que as próprias instituições religiosas fiscalizem seus membros. A recomendação sugere que os dirigentes promovam ampla divulgação dessas regras entre seus pastores, ministros, sacerdotes e pregadores.
A lógica é simples: a igreja, enquanto instituição, não pode ser responsabilizada por atos isolados se demonstrar que orientou seus líderes e tomou providências para coibir a prática. Por outro lado, se a liderança da igreja for conivente ou estimular o uso do púlpito para fins políticos, a responsabilidade será solidária.
O documento também serve de aviso para os próprios candidatos que frequentam essas comunidades. Aqueles que são membros ativos de igrejas devem redobrar a cautela. A linha tênue entre o testemunho de fé e a propaganda eleitoral antecipada ou irregular será monitorada de perto pelos promotores eleitorais em todas as zonas do estado.
O limite entre a fé e o voto
A discussão sobre o papel da religião na política não é nova, mas ganha contornos jurídicos mais definidos a cada eleição. A Constituição Federal garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos. No entanto, esse direito individual do fiel não se confunde com o direito da instituição religiosa de atuar como cabo eleitoral.
Quando um líder religioso utiliza sua posição de autoridade — muitas vezes inquestionável para o fiel — para indicar um caminho político, ele potencialmente viola a liberdade de consciência do eleitor, transformando uma escolha cívica em uma obrigação moral ou espiritual. É exatamente esse desequilíbrio que o Ministério Público Eleitoral busca prevenir.
A recomendação do MPE em Rondônia é um recado claro: o céu pode ser o limite para a fé, mas na terra, a campanha eleitoral tem regras rígidas que devem ser respeitadas por todos, independentemente da batina ou do terno.