O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, recomendou às instituições particulares de ensino da educação básica dos municípios integrantes da Comarca de Porto Velho que adotem medidas para assegurar o cumprimento integral da Lei Federal nº 15.100/2025, que disciplina a proibição de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes. A orientação integra procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação na rede particular de ensino.
A
recomendação estabelece que as regras devem ser observadas em todos os espaços das unidades escolares, incluindo salas de aula, quadras, refeitórios, pátios, bibliotecas e áreas destinadas à convivência, artes, cultura e lazer. As restrições também devem alcançar diferentes momentos da rotina escolar, como aulas, atividades pedagógicas, recreios, intervalos, eventos e demais atividades realizadas nas dependências das instituições.
Regras
Entre as medidas recomendadas está a adoção ou atualização de normas internas, regimentos escolares, manuais de convivência e protocolos que estabeleçam de forma clara as regras para utilização dos dispositivos pelos estudantes. As instituições também devem definir procedimentos para recolhimento, guarda, devolução e uso excepcional dos aparelhos, evitando medidas consideradas desproporcionais ou constrangedoras.
O MPRO orienta ainda que estudantes, pais ou responsáveis, professores, profissionais de apoio e demais integrantes da comunidade escolar sejam informados sobre as restrições, exceções e procedimentos adotados. As escolas devem manter mecanismos permanentes de orientação, acompanhamento e fiscalização, inclusive durante recreios, intervalos e atividades extracurriculares.
A recomendação destaca a necessidade de observância das exceções previstas na legislação. O uso dos dispositivos deve ser assegurado quando necessário para acessibilidade, inclusão educacional, atendimento a condições de saúde e proteção de direitos fundamentais. A orientação também determina que estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, necessidades educacionais específicas ou condições de saúde que justifiquem o uso dos aparelhos não sejam submetidos a restrições indevidas ou prejuízos ao processo de inclusão escolar.
Orientação
As instituições também são orientadas a priorizar medidas pedagógicas e educativas, de acordo com a idade e o desenvolvimento dos estudantes, evitando a aplicação automática de sanções desproporcionais que possam comprometer o acesso, a permanência ou a participação nas atividades escolares.
Outra recomendação é o desenvolvimento de ações de conscientização sobre o uso responsável de dispositivos eletrônicos, os riscos relacionados ao uso excessivo de telas, saúde mental, convivência escolar, proteção de dados, cyberbullying e segurança no ambiente digital.
As escolas também deverão manter registros de ocorrências relacionadas ao descumprimento das regras, das orientações fornecidas e das medidas educativas ou disciplinares aplicadas, com preservação da intimidade, da dignidade e dos dados pessoais dos envolvidos.
Informações
A recomendação estabelece prazo de 30 dias úteis, contados do recebimento da notificação, para que cada instituição encaminhe à 18ª Promotoria de Justiça informações detalhadas sobre as
medidas adotadas para cumprir a Lei nº 15.100/2025. Entre os documentos solicitados estão normas e regulamentos internos, descrição dos mecanismos de orientação e fiscalização, forma de divulgação das regras à comunidade escolar e procedimentos adotados durante aulas, recreios, intervalos e demais atividades.
As escolas também deverão informar como são observadas as exceções legais, eventuais registros de descumprimento, providências pedagógicas ou disciplinares adotadas e o setor, profissional ou equipe responsável pelo acompanhamento da legislação.
O tema é desdobramento de
procedimento administrativo, instaurado em maio, para fiscalizar o cumprimento da lei nas redes municipal, estadual e particular de ensino da capital.