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| No caso de Padre Franco, a mentira plantada foi a discussão do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, em um sindicato da cidade de Cacoal. |
Os motivos que levaram o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) a declarar a inelegibilidade do ex-governador Ivo Cassol (PP) são idênticos ao praticados pelo prefeito eleito de Cacoal, Padre Franco (PT), em sua reeleição. Se for aplicado o mesmo entendimento, a Côrte Eleitoral rondoniense também cassará o mandato de Francesco Vialleto, por abuso de Poder Político. Esse é apenas uma das quatro ações de investigação judicial eleitoral que pesam contra o atual prefeito de Cacoal na Justiça Eleitoral rondoniense.
O entendimento do Ministério Público Eleitoral nos dois casos também é idêntico, mudando apenas os nomes dos culpados, as datas, e os personagens. Cassol retirou um grupo de estudantes em horário de aula para pedir voto, para participação de um comício político no Kabana´s, cujo tema seria a criação de uma universidade estadual. O convite partiu, segundo a denúncia do MPE, da secretária de Educação, Marli Cahúlla.
No caso de Padre Franco, a mentira plantada foi a discussão do Plano de Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, em um sindicato da cidade de Cacoal. Na realidade, o que houve foi um encontro político, onde correligionários de Padre Franco pedia votos para a sua reeleição e vereadores de sua coligação. De acordo com a denúncia do MP, o convite do encontro partiu do gabinete do prefeito eleito Francesco Vialleto.
A sequência de coincidências chega a ser tanta, que até mesmo os argumentos utilizados pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal são praticamente os mesmos, conforme transcrições abaixo:
“(...) No caso em análise, os investigados, usando indevidamente do cargo de prefeito, promoveram evento político em benefício próprio, com a finalidade de angariar votos dos agentes comunitários de saúde”. (Autos 254-39.12.6.22.0031- MP Cacoal);
“(...) No caso em análise, os investigados promoveram evento político em benefício próprio, com a finalidade de angariar votos de estudantes da rede pública estadual de ensino, por intermédio da Secretaria de Educação, incidindo na conduta vedada prevista no art. 73, IV e § 10º, da Lei 9.504/907”. (AIJE 2887-87.2010.6.22.0000 – MPF).
O julgamento é, portanto, uma questão de dois pesos e uma medida. O relator do processo do Padre Franco no TRE-RO é Sansão Saldanha, o mesmo do processo que tornou inelegível o ex-governador Ivo Cassol e a corte é composta pelos mesmos juízes e desembargadores.
Outros agravantes contra Padre Franco que pesam contra sua forma de administrar o município é que ele responde a outras quatro ações de improbidade administrativa, uma delas por direcionamento de licitação. São sérias acusações que podem levá-lo ao afastamento do cargo independentemente de uma sanção da Justiça Eleitoral.
O julgamento da Representação do Ministério Púbico Eleitoral contra o prefeito Padre Franco acontece na tarde desta quarta-feira (12.12).