TSE não aceita pedido de cassação do deputado Wilber Coimbra

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Foto: Divulgação

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Na sessão plenária desta terça-feira (4) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 666) ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado estadual Wilber Carlos dos Santos Coimbra, "Wilber da Astir" (PSB-RO). Wilber foi acusado de abuso do poder econômico e de autoridade, caracterizado pela utilização indevida da Universidade Luterana Brasileira (ULBRA) e da Associação dos Oficiais da Polícia Militar (Conhecida como "Mirante Dois e Meio"). De acordo com a denúncia, os instrutores das instituições estariam forçando os novatos a votar no candidato do PSB, o que teria viabilizado a captação ilícita de votos nas eleições 2006. Segundo o ministro relator, não constavam dos autos as provas dos ilícitos relatados na inicial e, portanto, o pedido do MPE deve ser julgado improcedente. *VEJA TAMBÉM: * Deputado Wilber rechaça nota oficial de Comandante da PM e cita lei que não permite oficial extrapolar quatro anos no Comando Geral * TRE absolve deputado Wilber Coimbra por unanimidade
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