JUSTIÇA: Sete pessoas são condenadas por tráfico interestadual de cocaína

Penas chegam a 18 anos e 5 meses de prisão; 11 acusados foram absolvidos por falta de provas

JUSTIÇA: Sete pessoas são condenadas por tráfico interestadual de cocaína

Foto: Reprodução

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A 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO condenou sete pessoas por tráfico interestadual e associação para o tráfico de drogas, com penas que variam de 3 anos e 6 meses a 18 anos e 5 meses de prisão.
 
Destes, seis cumprirão pena em regime inicial fechado, incluindo dois réus reincidentes por crimes de receptação e de trânsito.
 
Dentre os condenados, apenas uma ré, por ser primária, teve a prisão substituída por penas alternativas: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena, além do pagamento em dinheiro a uma entidade social cadastrada na Justiça.
 
De acordo com a sentença, três líderes do esquema receberam as maiores penas, fixadas entre 11 anos e 8 meses e 18 anos, 5 meses e 20 dias. Ainda conforme a decisão, 11 acusados foram absolvidos por falta de provas de participação nos delitos.
 
 
O caso
 
A organização transportava a cocaína a partir de Rondônia com destino final no estado da Bahia.
 
Os organizadores que eram responsáveis pela logística, utilizavam veículos de passeio alugados ou próprios para o deslocamento rodoviário e forneciam aos motoristas os contatos dos receptores baianos no momento em que as cargas se aproximavam do destino.
 
O relatório final da investigação policial e o cruzamento de mensagens interceptadas comprovaram a divisão de tarefas do grupo.
 
O esquema criminoso atuou entre fevereiro de 2023 e março de 2024. A substância transportada pela organização foi exclusivamente cocaína, somando o montante exato de 141,835 quilos apreendidos em três ações distintas: a primeira de 47,485 quilos em 7 de fevereiro de 2023; a segunda de 58,850 quilos em 15 de fevereiro de 2023; e a terceira de 35,500 quilos em 5 de março de 2024, na rodovia BR-415, na altura do quilômetro 47, em Itabuna, na Bahia.
 
A sentença determinou ainda a incineração da droga, assim como a perda dos bens utilizados na ação criminosa em favor da União.
 
A sentença foi proferida na Ação Penal n. 7055203-30.2023.8.22.0001.
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