HILDON CHAVES: Recurso no TSE pode levar a pedido de inelegibilidade

Podemos recorre de decisão do TRE-RO que afastou cassação e inelegibilidade em processo sobre publicidade institucional nas eleições de 2024

HILDON CHAVES: Recurso no TSE pode levar a pedido de inelegibilidade

Foto: Reprodução

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
Recurso do Podemos pede que o ex-prefeito de Porto Velho seja punido por abuso de poder político nas eleições de 2024. O caso está sob relatoria da ministra Estela Aranha.
 
O ex-prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, responde a um processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode torná-lo inelegível por oito anos.
 
O Recurso Especial Eleitoral nº 0600259-79.2024.6.22.0002 foi distribuído em 9 de setembro de 2026 à ministra Estela Aranha e aguarda julgamento.
 
Trata-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Podemos contra Hildon Chaves e contra uma candidata a prefeita, apoiada por ele nas eleições municipais de 2024.
 
O partido acusa o grupo de abuso de poder político e de condutas vedadas pelo uso da publicidade institucional da Prefeitura de Porto Velho em ano eleitoral.
 
 
O que está em jogo para Hildon
 
O recurso pede que o TSE reconheça a gravidade das condutas e aplique as sanções previstas para o abuso de poder político.
 
Se isso acontecer, o art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 prevê inelegibilidade para as eleições realizadas nos oito anos seguintes ao pleito em que houve o abuso.
 
Pela Súmula 19 do TSE, esse prazo começa no dia da eleição em que ocorreu o ilícito, neste caso a de 2024, e termina no dia de igual número do oitavo ano seguinte.
 
Uma eventual condenação atingiria diretamente a possibilidade de Hildon Chaves disputar as próximas eleições.
 
Por enquanto, a inelegibilidade é um pedido do recurso.
 
Ela só será aplicada se o TSE decidir dessa forma.
 
Processo: Recurso Especial Eleitoral nº 0600259-79.2024.6.22.0002
Tribunal: Tribunal Superior Eleitoral
Relatora: ministra Estela Aranha
Recorrente: Podemos (diretório municipal)
Recorridos: Hildon de Lima Chaves e outros
Situação: aguardando julgamento
Direito ao esquecimento

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Instale o app do Rondoniaovivo.com Acesse mais rápido o site