MOTO ROUBADA: Delegado ratifica prisão de apenado capturado por coronel Vital

Acusado foi preso após perseguição

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​O delegado de plantão da 2ª Delegacia de Flagrantes de Porto Velho, Jesus Silva Boabaid, ratificou a voz de prisão contra Peris Ximenes Gomes das Chagas, apenado monitorado por tornozeleira eletrônica. 
 
Ele foi preso na manhã desta quinta-feira (01), na Rua Esparta, zona Leste de Porto Velho, após ser flagrado na posse de uma motocicleta Honda Biz de cor preta roubada no dia anterior.  
 
​De acordo com o histórico policial, a ocorrência teve desdobramentos quando guarnições da Polícia Militar — incluindo o Supervisor do 9º BPM, composto pelo SGT PM Nazareno e CB PM Bueno, além do Capitão PM Rambio — deslocaram-se após acionamento do CIOP.  
 
​No local, a equipe manteve contato com o Coronel PM Filipe Bernardo Vital (ex-secretário de Segurança Pública) e com Coronel PM Paulo Henrique da Silva Barbosa, que trafegavam pela área da zona Leste e visualizaram o apenado em atitude suspeita.  
 
​Ao perceber a presença policial e reconhecer a autoridade do ex-secretário, o acusado tentou empreender fuga em alta velocidade, sendo necessário um acompanhamento tático até a efetiva interceptação e abordagem.  
 
​Durante o interrogatório formal na presença da autoridade policial, Peris Ximenes negou a autoria do roubo da motocicleta, alegando tê-la adquirido de um indivíduo chamado "Marco" (residente no bairro Lagoa) pelo valor de R$ 1.500,00.
 
Contudo, ao ser questionado, admitiu que o preço era manifestamente reduzido e que suspeitava da procedência ilícita do bem. 
 
O apenado também declarou que havia saído do sistema prisional há poucos dias.  
 
​A vítima do roubo compareceu à Central de Flagrantes e levantou suspeitas de que o indivíduo pudesse ter participado do assalto praticado por um casal no dia anterior. 
 
No entanto, o delegado Jesus Boabaid fundamentou no despacho que, embora haja fortes indícios e materialidade comprovada quanto ao crime de receptação dolosa (Art. 180, caput, do Código Penal), os elementos informativos colhidos até o momento eram insuficientes para a ratificação da prisão em flagrante pelo roubo, devendo tal circunstância ser aprofundada em investigações futuras pela unidade competente.  
 
​O delegado ratificou a voz de prisão em flagrante exclusivamente pela prática, em tese, de receptação dolosa.  
​
Tratando-se de crime com pena superior a dois anos de reclusão, a autoridade policial deixou de arbitrar fiança, cabendo tal apreciação exclusivamente ao Poder Judiciário.  
​
Devido ao risco concreto de reiteração delitiva  visto que o conduzido estava em liberdade monitorada por tornozeleira eletrônica há poucos dias, o delegado representou ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de Peris Ximenes.

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