O delegado de plantão da 2ª Delegacia de Flagrantes de Porto Velho, Jesus Silva Boabaid, ratificou a voz de prisão contra Peris Ximenes Gomes das Chagas, apenado monitorado por tornozeleira eletrônica.
Ele foi preso na manhã desta quinta-feira (01), na Rua Esparta, zona Leste de Porto Velho, após ser flagrado na posse de uma motocicleta Honda Biz de cor preta roubada no dia anterior.
De acordo com o histórico policial, a ocorrência teve desdobramentos quando guarnições da Polícia Militar — incluindo o Supervisor do 9º BPM, composto pelo SGT PM Nazareno e CB PM Bueno, além do Capitão PM Rambio — deslocaram-se após acionamento do CIOP.
No local, a equipe manteve contato com o Coronel PM Filipe Bernardo Vital (ex-secretário de Segurança Pública) e com Coronel PM Paulo Henrique da Silva Barbosa, que trafegavam pela área da zona Leste e visualizaram o apenado em atitude suspeita.
Ao perceber a presença policial e reconhecer a autoridade do ex-secretário, o acusado tentou empreender fuga em alta velocidade, sendo necessário um acompanhamento tático até a efetiva interceptação e abordagem.
Durante o interrogatório formal na presença da autoridade policial, Peris Ximenes negou a autoria do roubo da motocicleta, alegando tê-la adquirido de um indivíduo chamado "Marco" (residente no bairro Lagoa) pelo valor de R$ 1.500,00.
Contudo, ao ser questionado, admitiu que o preço era manifestamente reduzido e que suspeitava da procedência ilícita do bem.
O apenado também declarou que havia saído do sistema prisional há poucos dias.
A vítima do roubo compareceu à Central de Flagrantes e levantou suspeitas de que o indivíduo pudesse ter participado do assalto praticado por um casal no dia anterior.
No entanto, o delegado Jesus Boabaid fundamentou no despacho que, embora haja fortes indícios e materialidade comprovada quanto ao crime de receptação dolosa (Art. 180, caput, do Código Penal), os elementos informativos colhidos até o momento eram insuficientes para a ratificação da prisão em flagrante pelo roubo, devendo tal circunstância ser aprofundada em investigações futuras pela unidade competente.
O delegado ratificou a voz de prisão em flagrante exclusivamente pela prática, em tese, de receptação dolosa.
Tratando-se de crime com pena superior a dois anos de reclusão, a autoridade policial deixou de arbitrar fiança, cabendo tal apreciação exclusivamente ao Poder Judiciário.
Devido ao risco concreto de reiteração delitiva visto que o conduzido estava em liberdade monitorada por tornozeleira eletrônica há poucos dias, o delegado representou ao Poder Judiciário pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de Peris Ximenes.