MP: Prefeito tem dez dias para que mude forma de divulgação de atos

A recomendação foi feita pela Promotoria de Nova Brasilândia do Oeste

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, expediu recomendação ao prefeito de Novo Horizonte do Oeste para que no prazo não superior a 10 dias, tome as providências cabíveis que respeitem os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade, entre outros, no que se refere a divulgação de atividades relativas ao município.

 

O MP recomenda que na divulgação de notícias e fatos de obras e serviços realizados, evite-se a promoção pessoal de qualquer agente político ou servidor público no que tange à publicidade de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas, conforme os ditames do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

 

A Promotora de Justiça Analice Silva, que subscreve o documento, recomenda ainda que o seja retirado do sítio eletrônico de Novo Horizonte do Oeste todo e qualquer conteúdo em desacordo com os princípios constitucionais, que exige o caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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