Uma das principais mudanças é a criação de uma pena específica para o furto desses produtos
Foto: Operação/PF
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O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que endurece as penas para furto, roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e passa a alcançar crimes praticados em diferentes etapas da cadeia, da produção e armazenamento ao transporte e comercialização.
A legislação abrangepetróleo e derivados, gás natural, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes. Entre os locais e estruturas abrangidos estão dutos, terminais, bases de armazenamento e veículos utilizados no transporte por qualquer modal.
Uma das principais mudanças é a criação de uma pena específica para o furto desses produtos, com reclusão de quatro a dez anos, além de multa. A lei também estabelece agravantes e causas de aumento de pena para situações específicas.
A legislação ainda cria novos tipos penais relacionados à aquisição, transporte, armazenamento, venda e utilização de combustíveis provenientes de atividades criminosas.
Quando o crime ocorrer no exercício de atividade comercial ou industrial e o responsável souber que os produtos são de origem criminosa, a pena prevista é detrês a oito anos de reclusão e multa.
Nas demais situações previstas pela lei, quando as circunstâncias permitirem presumir que os produtos são provenientes de crime, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa.
A condenação também poderá resultar na interdição do estabelecimento pelo dobro do período da pena aplicada, inclusive nos casos de comércio irregular ou clandestino realizado em residência.
Para agentes públicos condenados nas hipóteses previstas, a legislação estabelece ainda a perda do cargo, função ou emprego público e a inabilitação para seu exercício pelo dobro do período da pena.
A nova lei determina que o juiz promova a alienação antecipada de bens apreendidos, seguindo as regras previstas no Código de Processo Penal. A medida busca evitar deterioração, desvalorização e dificuldades relacionadas à guarda e manutenção desses bens.
Houve apenas um veto presidencial. O dispositivo vetado tratava das situações de lesão corporal e morte relacionadas ao crime de roubo. Segundo a justificativa apresentada, a manutenção do texto poderia resultar em pena inferior àquela já prevista na legislação vigente.
A legislação foi criada em resposta aos crimes envolvendo desvios e furtos de combustíveis em dutos, bases de armazenamento, terminais e unidades de transporte.
Além do prejuízo econômico causado às empresas, intervenções clandestinas nesses sistemas podem provocar vazamentos, incêndios, explosões e danos ambientais, especialmente quando há perfuração ou manipulação irregular de dutos.
Com as novas regras, a legislação amplia a responsabilização penal não apenas de quem subtrai combustíveis, mas também de agentes envolvidos na cadeia de aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de produtos de origem criminosa.
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