A partir desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo exceções previstas no Código Eleitoral, até 48 horas após o encerramento das eleições. A regra busca garantir que o cidadão possa exercer livremente o direito ao voto.
A restrição à prisão não se aplica em casos de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.
Para os candidatos registrados nas eleições de 2026, a proteção já está em vigor desde 19 de setembro.
O salvo-conduto é uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência física ou moral que possa comprometer sua liberdade de votar.
A regra tem origem no Código Eleitoral de 1932, criado em um período marcado por práticas de intimidação eleitoral, inclusive pela atuação dos chamados “coronéis”.