Um episódio de desrespeito às normas de trânsito e à legislação eleitoral foi registrado na Estrada da Penal, localizada na zona rural de Porto Velho, nesta tarde de terça-feira (29).
Um veículo adesivado com a campanha de um pastor evangélico candidato a deputado federal em Rondônia foi flagrado sendo utilizado para o lançamento e descarte irregular de material de propaganda eleitoral (conhecidos popularmente como "santinhos") ao longo da via.
O ato, além de prejudicar a limpeza urbana e o meio ambiente, chamou a atenção de motoristas e moradores da região pela postura irregular adotada por apoiadores ou representantes da campanha em plena via pública.
O que diz a Lei Eleitoral
A prática de espalhar ou "derramar" panfletos e santinhos nas ruas e rodovias é terminantemente ilegal e combatida com rigor pela Justiça Eleitoral.
A conduta infringe resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acarreta sérias consequências jurídicas:
Crime eleitoral e multas
O descarte indiscriminado de propaganda impressa nas vias públicas configura infração grave e pode ser enquadrado como crime eleitoral.
Os candidatos responsabilizados ou beneficiados diretamente por essa prática ficam sujeitos a pesadas multas, cujos valores podem variar de milhares de reais, dependendo da gravidade e da extensão do material espalhado.
Além da infração administrativa e eleitoral, o ato de jogar papéis em vias de grande circulação coloca em risco a segurança de motoristas, motociclistas e pedestres.
Folhetos espalhados no asfalto podem causar derrapagens, especialmente para condutores de duas rodas, além de poluir áreas rurais e urbanas.
A veiculação de propaganda em desacordo com as regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) pode ser levada ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), gerando representações que podem comprometer a lisura da campanha do candidato envolvido.