Contas do Poder Legislativo estadual são aprovadas pelo TCE-RO

O julgamento da prestação de contas do gestor ocorreu durante a sessão do Pleno do último dia 22, cujo acórdão foi publicado na última segunda-feira (02) na edição nº 1601 do Diário Oficial eletrônico (DOe)

Contas do Poder Legislativo estadual são aprovadas pelo TCE-RO

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) julgou regular a prestação de contas referente ao exercício 2016 da Assembleia Legislativa (ALE-RO), de responsabilidade do deputado presidente Maurão de Carvalho. O julgamento da prestação de contas do gestor ocorreu durante a sessão do Pleno do último dia 22, cujo acórdão foi publicado na última segunda-feira (02) na edição nº 1601 do Diário Oficial eletrônico (DOe).

 

Na decisão, o Pleno/TCE-RO ainda considera que a gestão fiscal da Assembleia, exercício 2016, atende os pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere a parâmetros contábeis como Despesas com Pessoal e Disponibilidade de Caixa.

 

Ainda dentro do processo de julgamento da prestação de contas da ALE, o Tribunal, visando contribuir para o aprimoramento da gestão da coisa pública, aprovou recomendação à atual gestão do Legislativo Estadual, no sentido de que, em exercícios vindouros, caso haja saldo financeiro que não tenha consignação vinculada a execução de programas, faça a devolução do numerário da ALE existente em caixa/bancos ao caixa único do Estado, respeitando assim o princípio da unidade orçamentária.

 

DETERMINAÇÕES

 

Também foram feitas determinações à área de contabilidade da Assembleia, entre os quais, proceder rigorosa auditoria nos dados apresentados, a fim de evitar inconsistências, especialmente no Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), assim como elaborar notas explicativas obrigatórias para complementar as demonstrações contábeis e também atender os órgãos de fiscalização e preceitos relativos à transparência pública.

 

O voto do relator, bem como outras peças do processo, podem ser lidos, na íntegra, no portal do TCE.

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