Os herdeiros podem precisar recorrer ao Judiciário para obter autorização de acesso a determinados dados
Foto: Divulgação
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A morte de uma pessoa pode deixar aos herdeiros não apenas imóveis, contas bancárias, investimentos e veículos, mas também um patrimônio digital armazenado em celulares, computadores e plataformas protegidas por senhas.
O acesso a esses dispositivos, porém, não é automático e pode envolver questões de privacidade, sucessão e proteção de dados.
A chamada herança digital inclui arquivos, fotografias, documentos, contas em plataformas digitais e até ativos virtuais.
No caso de criptoativos, por exemplo, a ausência de acesso às chaves privadas pode impedir que os sucessores tenham acesso aos valores deixados pelo falecido.
A questão se torna mais complexa quando o patrimônio digital está protegido por senha, biometria ou outros mecanismos de segurança.
Ser herdeiro não significa, necessariamente, ter autorização automática para simplesmente desbloquear o aparelho ou acessar todas as informações armazenadas nele.
Além do patrimônio econômico, um celular pode conter conversas privadas, fotografias, dados de terceiros, informações profissionais e outros conteúdos que não necessariamente integram a herança.
Por isso, o acesso indiscriminado pode gerar conflitos jurídicos.
Em situações de disputa, os herdeiros podem precisar recorrer ao Judiciário para obter autorização de acesso a determinados dados ou informações relevantes para o inventário.
A análise pode considerar a existência de patrimônio, a vontade manifestada pelo falecido, a finalidade do acesso e os direitos de privacidade envolvidos.
Herança digital ganha importância
O avanço dos serviços digitais ampliou o patrimônio que pode permanecer inacessível após a morte.
Contas bancárias digitais, carteiras de criptomoedas, arquivos armazenados na nuvem, canais de conteúdo e participações em plataformas podem representar tanto valor econômico quanto informações pessoais.
Por isso, especialistas recomendam que as pessoas organizem previamente informações sobre seus ativos digitais e deixem instruções claras sobre a destinação do patrimônio, respeitando as regras de cada serviço.
No caso de ativos que dependem de senhas, códigos de recuperação ou chaves privadas, a falta dessas informações pode transformar um patrimônio existente em um bem praticamente inacessível aos sucessores.
Assim, a pergunta sobre quem pode abrir o celular de uma pessoa falecida não tem uma resposta única.
O direito à herança e o direito de acesso a dados digitais são questões relacionadas, mas não necessariamente equivalentes, e situações concretas podem exigir análise jurídica e, em alguns casos, autorização judicial.
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