COSTA MARQUES: MP Eleitoral recomenda regras contra propaganda irregular no Festival de Praia

O documento considera a proximidade de eventos tradicionais no Estado e a necessidade de garantir igualdade entre os candidatos nas Eleições 2026

COSTA MARQUES: MP Eleitoral recomenda regras contra propaganda irregular no Festival de Praia

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Município de Costa Marques e aos responsáveis pela organização do 26º Festival de Praia de Costa Marques que adotem medidas para evitar propaganda eleitoral irregular e promoção pessoal durante o evento, que será realizado de 24 a 27 de setembro.
 
A orientação também proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública no período eleitoral, salvo nas situações previstas em lei.
 
A recomendação foi expedida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia e pela Promotoria Eleitoral que atua em Costa Marques e São Francisco do Guaporé.
 
O documento considera a proximidade de eventos tradicionais no Estado e a necessidade de garantir igualdade entre os candidatos nas Eleições 2026.
 
 
Propaganda eleitoral
 
O Município deve impedir a realização de propaganda eleitoral irregular ou proibida durante o festival.
 
A orientação inclui a utilização de outdoors, banners, painéis ou outros equipamentos de grande dimensão que tenham efeito visual semelhante a outdoor.
 
Também não deve ser permitida a divulgação de fotografias, nomes, cargos, símbolos, slogans ou mensagens que tenham conteúdo político-eleitoral ou promovam candidatos e autoridades.
 
A recomendação também determina que os bens de uso comum, como os espaços onde ocorrem festas, feiras e outros eventos públicos, não sejam usados para afixar ou incorporar materiais de propaganda eleitoral.
 
 
Uso da estrutura do evento
 
A orientação impede ainda o uso da estrutura física ou de servidores envolvidos no festival para fazer propaganda eleitoral, inclusive propaganda negativa contra candidatos.
 
Na publicidade visual ou sonora relacionada ao apoio ou à colaboração do poder público, também não deve haver promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou candidatos.
 
O documento destaca que a propaganda dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Isso significa que a comunicação deve informar a população sobre o serviço ou evento, sem usar nomes, imagens ou outros elementos para promover uma pessoa.
 
 
Distribuição de bens e benefícios
 
Outra orientação é para que a Administração Pública não promova nem permita a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante os eventos que integram o festival.
 
A regra possui exceções previstas na legislação, como situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados e já em execução conforme as condições legais.
 
 
Fiscalização
 
O Ministério Público Eleitoral informou que vai acompanhar o cumprimento das orientações para prevenir condutas que possam afetar a igualdade entre os candidatos nas eleições.
 
O documento também alerta que o eventual descumprimento da recomendação poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis para garantir a regularidade do processo eleitoral.
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