Um impasse administrativo entre o Governo de Rondônia e a Prefeitura de Porto Velho impede a reforma da calçada na Rua Duque de Caxias, nº 654, no bairro Caiari, ao lado da Casa dos Conselhos Estaduais.
Rondoniaovivo procurou a Secretaria do Estado de Comunicação (Secom) nesta quarta-feira (12) depois que um leitor registrou acúmulo de lixo e problemas na calçada da região.
Processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) revelam que a burocracia para resolver os problemas da calçada se estende desde 2023. A falta de conservação da calçada gerou uma ação judicial contra o Estado após o acidente com uma idosa no local.
Em outubro de 2023, o Ofício nº 17.686/2023/PGE-PC, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), cobrou esclarecimentos da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) sobre o estado de conservação do imóvel, sob o argumento de que, pelas fotografias, o local apresentava aspecto de abandono.
O documento detalha que a calçada lateral quebrada e o tronco com raízes expostas causaram a queda da idosa.
A Prefeitura de Porto Velho limpou folhas secas no entorno por meio da "Operação Cidade Limpa" e, posteriormente, efetuou a remoção do tronco.
No entanto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) se recusou a reformar a calçada. O município fundamentou a recusa no artigo 46 do Código de Posturas (Lei Complementar nº 748/2018), que transfere ao proprietário do imóvel a obrigação de construir, pavimentar e conservar a calçada.
Em julho de 2026, a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (Seosp) concluiu a planilha de orçamento para o calçamento. A planilha prevê a aquisição de R$ 2.170,02 em materiais, incluindo 1.400 kg de cimento Portland, 2 m³ de areia média e 2 m³ de pedra britada.
A compra será realizada via Ata de Registro de Preços nº 259/2025, executada pela empresa FTE Comércio e Serviços Ltda. O início físico do serviço de concretagem ainda depende de cronograma da Seosp.
Descumprimento de lei estadual
A Casa dos Conselhos Estaduais abriga, entre os seus nove colegiados de controle social, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Condef) e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedpi).
Relatórios internos da própria Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas) obtidos por Rondoniaovivo registram que a precariedade da calçada impede de forma absoluta o trânsito de pessoas com deficiências físicas e visuais que tentam acessar o prédio.
A situação gerou manifestações formais de usuários do serviço público. No Memorando nº 16/2024/Seas-GCONSELHOS, a gerência do órgão registrou a reclamação de um morador que compareceu ao local para acompanhar as reuniões do Condef e questionou a contradição de a sede de um conselho de acessibilidade possuir uma calçada intransitável.
A omissão na manutenção da calçada configura descumprimento direto do artigo 18 da Lei Estadual nº 1.939/2008.
A legislação determinava que todos os logradouros, edifícios de uso público e mobiliários urbanos de Rondônia fossem adaptados para garantir o acesso adequado de pessoas com deficiência no prazo improrrogável de 12 meses a partir de sua publicação, sob os critérios técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Além das barreiras externas, os documentos apontam falhas na infraestrutura interna para o atendimento a esse público.
Em vistorias anteriores realizadas no imóvel, servidores identificaram que o prédio possuía fiação elétrica precária enrolada nas madeiras do telhado (com risco de curto-circuito) e que, dos sete aparelhos de ar-condicionado disponíveis, apenas três estavam funcionando.