A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) decidiu anular todos os atos do processo administrativo que selecionou a empresa Permian Brasil Serviços Ambientais Ltda para um projeto de exploração de créditos de carbono na Reserva Extrativista (Resex) Rio Cautário.
Rondoniaovivo obteve acesso à decisão, que aponta uma série de fraudes e ilegalidades graves na condução do acordo firmado com a multinacional, que tramitava desde 2019.
De acordo com a determinação da Sedam e os memoriais da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o processo foi direcionado e marcado por vícios insanáveis de legalidade. Uma das principais irregularidades descobertas foi a contratação do ex-servidor público da Sedam, Denison Trindade Silva, pela própria Permian Global.
O funcionário foi o responsável por deflagrar e coordenar a seleção da empresa no órgão estadual e, posteriormente, pediu exoneração para atuar na companhia vencedora, o que foi classificado pela PGE como uma evidência de manipulação e total comprometimento da moralidade e impessoalidade.
O projeto, que visava a Redução de Emissões de Carbono pelo Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+), também ignorou a participação legítima das comunidades tradicionais. Segundo os documentos oficiais, a Associação dos Seringueiros do Vale do Guaporé (Aguapé), representante legal e co-gestora da unidade, bem como o Conselho Deliberativo da Resex, foram isolados das negociações.
A multinacional firmou contratos unilateralmente com 95 famílias locais, contrariando a legislação que exige um acordo coletivo com a comunidade, livre de coação. A Aguapé denunciou que, desde a assinatura, a empresa tentava silenciar a resistência da comunidade tradicional.
A análise jurídica da PGE destacou que, na época da formalização dos contratos, o ordenamento jurídico brasileiro proibia expressamente a comercialização de créditos de carbono oriundos de florestas naturais, prática que só passou a ser permitida por lei federal em maio de 2023. Além da ausência de base legal, a seleção da Permian ocorreu sem licitação prévia, utilizando critérios de avaliação estritamente subjetivos formulados por um servidor que viria a integrar os quadros da empresa favorecida.
O Estado de Rondônia apontou ainda que a companhia agiu com falta de transparência sobre o valor do negócio. Enquanto no processo oficial perante a Sedam o acordo figurava de forma dissimulada como um "pagamento por serviços ambientais" (PSA) e uma doação, a Permian divulgava em seu site oficial na internet que o projeto no Rio Cautário se baseava na "venda de crédito de carbono" e no "compartilhamento de lucro líquido", o que contradiz frontalmente a realidade documental dos autos.
Diante da gravidade do caso, que envolve indícios de desvio de poder e lesão aos cofres públicos, a Sedam determinou a anulação integral do processo. Cópias do procedimento estão sendo enviadas ao Ministério Público de Rondônia (MP-RO), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), à Polícia Civil e à Corregedoria-Geral, para a apuração de possíveis crimes e responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos, buscando também a reparação pelos danos provocados ao Estado e à comunidade.