O advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Joacy Loura Júnior, classificou como fake news a informação que circula em grupos de WhatsApp e redes sociais de que a Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) teria perdoado uma suposta dívida de R$ 2 bilhões da Energisa.
A declaração foi feita durante entrevista concedida na manhã desta quarta-feira (4), ao Jornal da Manhã, da Rádio Jovem Pan, apresentado pelo radialista Edivaldo Soares, em Porto Velho. O tema central da entrevista foi o avanço das fake news no contexto das eleições de 2026, área na qual Joacy Loura Júnior é reconhecido como especialista e frequentemente convidado a se manifestar.
Ao abordar o caso envolvendo a Energisa, o ex-juiz fez questão de enfatizar que não possui procuração de deputados estaduais e não atua na defesa da empresa, ressaltando que sua manifestação ocorre exclusivamente como professor universitário e cidadão, motivado pela responsabilidade que tem com a informação correta e o esclarecimento à sociedade.
Segundo Joacy Loura Júnior, não existe, juridicamente, perdão de dívida tributária nos termos que vêm sendo divulgados. Ele explicou que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal veda esse tipo de medida. “O que houve foi uma compensação tributária, prevista no Código Tributário Nacional e encaminhada à Assembleia pelo Poder Executivo”, esclareceu.
O advogado detalhou que a compensação permite o ajuste entre créditos e débitos antigos, reconhecidos judicialmente, desde que atendidos requisitos legais específicos. Nesse modelo, a dívida principal não é extinta, podendo haver apenas compensação de juros e multas, conforme a legislação.
Joacy Loura Júnior ressaltou ainda que o Projeto de Lei nº 43/2025 foi encaminhado pelo Governo de Rondônia e apenas analisado e votado pela Assembleia Legislativa, não cabendo ao Parlamento conceder anistia ou perdão de dívidas tributárias.
Ao final, o ex-juiz alertou para o uso político de informações falsas, especialmente em período pré-eleitoral. “As fake news se espalham com rapidez e podem induzir a população ao erro. Quem atua na comunicação pública precisa ter responsabilidade”, pontuou.
Ele acrescentou que os valores envolvidos na compensação possuem destinação legal obrigatória para áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública, não havendo prejuízo ao interesse público nem benefício indevido à concessionária.