CORONAVÍRUS: Conselho de Saúde recomenda que prefeito feche comércio na capital

Essa resolução serve como uma recomendação, porém, a recusa do prefeito pode culminar em ações civis judiciais

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Foto: Divulgação

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Uma resolução emitida pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS, recomendou que o prefeito de Porto Velho (RO), Hildon Chaves, publique um novo decreto que retorne às normas do distanciamento e isolamento social ampliado, fechando novamente o comercio na cidade e deixando aberto apenas as atividades essenciais.

 

Essa resolução foi aprovada por unanimidade pelos membros do conselho em uma reunião realizada nesta semana que contou com a participação das procuradoras do Ministério Público Estadual Emília Oiye e Flavia Barbosa Shimizu, do presidente e da vice-presidente do CREMERO, de representante da OAB-RO e da secretária municipal de saúde Eliana Pasini.

 

A recomendação que já está no gabinete do prefeito, diz “aprovar por unanimidade dos conselheiros presentes, a indicação para que o Prefeito do Município de Porto Velho, Dr. Hildon Chaves, pelas razões técnico-científicos e com a máxima urgência, decrete o Distanciamento Social Ampliado, pelo prazo de 14 dias, com a permissão de funcionamento de, tão somente, os serviços essenciais, tais como mercados de gêneros alimentícios, farmácias e drogarias, panificadoras, postos de combustíveis, etc. no Município de Porto Velho".

 

O pedido baseia-se na competência concorrente do Município para editar normas de saúde pública, conforme decisão do STF, na apreciação da ADPF 672, proposta pela OAB e na predição do comportamento da pandemia da COVID-19, Rondônia, 15 a 21 de junho de 2020, em estudo realizado pelo Prof. Dr. Tomás Daniel Rodriguez e Profa. Dra. Ana Lúcia Escobar, no qual apontam que diante da velocidade real de transmissão verificada nos últimos 30 dias, a não adoção de medidas de isolamento social ampliado, haverá um crescimento no número de casos e das internações e óbitos por COVID-19.

 

Essa resolução serve como uma recomendação, porém, a recusa do prefeito pode culminar em ações civis judiciais, que terão como base a análise feita pelo Conselho Municipal de Saúde, órgão composto por membros ativos da sociedade.

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