A proposta foi formulada durante audiência de instrução e conciliação de Dissídio Coletivo de Greve realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região...
Foto: Divulgação
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Foi proposto pela Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho na segunda-feira (06) que os trabalhadores do transporte coletivo urbano de Porto Velho suspendam a greve iniciada pelo
prazo de 60 dias.
A proposta foi formulada durante audiência de instrução e conciliação de Dissídio Coletivo de Greve realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Nesta reunião participaram os Sindicatos representativos dos empregados e empresas, bem como autoridades municipais, Comissão de Negociação dos trabalhadores e as empresas Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda e Três Marias Transportes Ltda, para tratar e discutir a pauta em evidência.
A presidente da audiência, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima - escolhida por delegação da Presidência do TRT14 -, e o procurador-chefe do Trabalho em exercício, Piero Rosa Menegazzi, a sugestão do prazo de 60 dias serve para definir um cenário futuro quanto à manutenção ou não das atuais empresas como concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.
Já sobre o Dissídio ingressada pelo MPT, o procurador-chefe ressaltou ele foi também específico.
" A ação tem por objetivo buscar um equilíbrio entre o exercício do direito de greve, reconhecido aos trabalhadores como um direito fundamental, e o atendimento das necessidades básicas da população usuária do transporte coletivo”.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com Característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) comprometeu-se em levar a proposta para deliberação em assembleia com a categoria.
A desembargadora Maria Cesarineide deu o prazo de três dias para que seja apresentado o resultado da deliberação junto à Justiça do Trabalho. Compromisso assumido pelo sindicato da categoria.
No período que segue os trâmites da decisão, a liminar que determina o funcionamento de 80% da frota dos ônibus nos horários de pico continua valendo. A decisão foi promulgada no último sábado (04) pelo próprio presidente do Tribunal, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz. Caso ocorra a desobediência, uma multa de 100 mil reais será aplicada para cada um dos sindicatos envolvidos, que serão aplicadas "de forma solidária e pessoal aos dirigentes sindicais".
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