BOMBA AMBULANTE - Camionete da Prefeitura transporta ilegalmente mais de 600 litros na carroceria
Foto: Divulgação
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De acordo com o CTB, transportar um recipiente com material inflamável em um veículo de passeio é uma infração, cabendo a aplicação das penalidades previstas no artigo 169 do Código Trânsito Brasileiro.
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