Desembargador Moreira Chagas autoriza Carnaval Fora de Época sem policiamento militar
O Desembargador Péricles Moreira Chagas cassou no fim desta sexta-feira(11)a liminar da juiza Keila Alessandra Roeder, que determinava a não realização do Carnaval Fora de Época na rodovia federal BR 319.
Na sua decisão, o magistrado alegou que o apoio da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil são suficientes para garantir a ordem e segurança da população.
Ainda de acordo com a decisão os trios elétricos que foram apreendidos pela PRF(Polícia Rodoviária Federal) foram liberados para desfile no corredor da alegria.
Segundo informações dos diretores do Bloco Maria Fumaça, o evento será realizado normalmente conforme foi divulgado na programação, ou seja, de 10 á 13 de julho.