CONSUMIDOR: ANS aprova novo tratamento para leucemia e amplia acesso a contraceptivo

Mudanças aumentam as opções de cuidado para beneficiários de planos de saúde

CONSUMIDOR: ANS aprova novo tratamento para leucemia e amplia acesso a contraceptivo

Foto: Reprodução

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 8/6, a inclusão de mais um tratamento para leucemia, ampliando as alternativas para quem enfrenta a doença.

O novo tratamento combina dois medicamentos (Acalabrutinibe e Venetoclax), administrados por via oral, que ajudam a impedir o crescimento das células doentes. Ele é indicado para pacientes com leucemia linfocítica crônica (LLC) ou linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC), e está sendo incluído no rol para pessoas adultas que não tem determinadas alterações genéticas (sem deleção 17p ou mutação TP53).

A proposta foi analisada pela Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde) durante a 49ª e a 51ª reuniões técnicas, realizadas em março e maio. O tema também foi debatido na Consulta Pública 171 promovida pela Agência em maio.

O medicamento deverá ser coberto pelas operadoras de planos de saúde, de acordo com sua diretriz de utilização (DUT), a partir de 1º/7.

Ampliação de método contraceptivo

A ANS também aprovou a ampliação da cobertura assistencial de um método contraceptivo de longa duração. O implante hormonal (etonogestrel), um hormônio sintético voltado à prevenção da gravidez não desejada, agora também poderá ser coberto para adolescentes entre 15 e 17 anos. Antes, a cobertura era restrita a beneficiárias a partir de 18 anos.

A mudança segue a nova indicação aprovada pela Anvisa e prevista na bula do medicamento. A atualização do uso do método contraceptivo também segue a Lei 14.307/2022, que determina a inclusão no Rol da ANS de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A Conitec havia recomendado essa ampliação de cobertura para o SUS em julho de 2025, porém, à época, a indicação de uso para a população adolescente não constava na bula do medicamento. Com a atualização da bula perante a ANVISA, a ANS também fez o ajuste na cobertura prevista no rol.

Assim, a mudança passa a valer a partir de 1º/7.

Sobre o rol

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, que engloba consultas, terapias, exames, procedimentos e cirurgias para todas as doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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