A crescente exposição de trisais — relacionamentos formados por três pessoas — nas redes sociais vem ampliando o debate sobre os limites legais das relações afetivas no Brasil. Embora o tema tenha ganhado visibilidade pública nos últimos anos, a legislação brasileira continua sem reconhecer oficialmente uniões conjugais múltiplas e mantém a bigamia como crime previsto no Código Penal.
O aumento da presença de trisais em plataformas digitais acompanha mudanças culturais ligadas a modelos alternativos de relacionamento, principalmente entre grupos urbanos mais jovens. Apesar disso, especialistas em Direito de Família alertam que a repercussão social não altera automaticamente o reconhecimento jurídico dessas relações.
Pela legislação brasileira, uma pessoa legalmente casada não pode contrair um novo casamento civil antes do divórcio ou da viuvez. A prática configura o crime de bigamia, previsto no artigo 235 do Código Penal Brasileiro.
A lei estabelece pena de reclusão de dois a seis anos para quem, já sendo casado, realiza um segundo casamento civil. O chamado “cônjuge solteiro” também pode responder criminalmente caso saiba da existência do casamento anterior e ainda assim participe da nova união formal. Nesse caso, a pena varia de um a três anos de reclusão ou detenção.
Na prática, porém, existe uma diferença importante entre relacionamentos afetivos e casamento civil formal. O crime de bigamia só ocorre quando existem dois casamentos civis válidos registrados oficialmente. Ou seja, manter relações paralelas, viver com duas famílias simultaneamente ou participar de um trisal não caracteriza automaticamente crime, desde que não haja uma segunda formalização civil de casamento. O ponto central para a configuração criminal é a existência do ato formal perante o cartório.
Além disso, a legislação exige comprovação de dolo — intenção consciente de fraudar a lei. Isso significa que a pessoa precisa saber que continua legalmente casada e, ainda assim, deliberadamente realizar novo casamento civil.
O avanço tecnológico dos cartórios tornou a prática cada vez mais rara. Atualmente, os sistemas integrados de registro civil costumam identificar impedimentos antes da celebração do casamento, principalmente durante a emissão de certidões atualizadas.
Outro ponto relevante é que a Justiça brasileira não reconhece oficialmente uniões poliafetivas simultâneas como entidade familiar equivalente ao casamento tradicional ou à união estável convencional.
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça decidiu proibir cartórios de registrarem uniões poliafetivas por escritura pública com efeitos semelhantes aos do casamento ou união estável.
Na prática, isso significa que trisais podem existir socialmente e manter convivência privada sem configuração automática de crime, mas seguem enfrentando ausência de reconhecimento jurídico em áreas como herança, pensão, divisão de bens e direitos previdenciários.
O debate jurídico continua dividido entre interpretações constitucionais ligadas à liberdade individual e os limites impostos pelo atual modelo legal de família previsto no ordenamento brasileiro.