PAINEL POLÍTICO - O grão-mestre (autoridade máxima) da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo (Glesp), João José Xavier, está sendo acusado dos delitos de assédio sexual e importunação sexual por duas ex-funcionárias da instituição. Elas constituíram advogados para adotar as medidas cabíveis nas esferas criminal, cível e trabalhista.
Com sede na Rua São Joaquim, 138, na Liberdade, região central da Capital, a Glesp congrega 23 mil filiados (denominados irmãos) e 800 lojas espalhadas pelos 645 municípios do Estado. As acusações contra o líder, que respingam no nome da instituição, já começam a repercutir internamente.
Um integrante de elevado posto na Glesp revelou que Xavier já manteve contato com irmãos que nomeou para cargos de confiança e lhes pediu uma espécie de “blindagem” se forem questionados sobre as acusações. A mesma pessoa também informou que representantes de lojas avaliam iniciar movimento para o líder abandonar o mandato.
O cargo de grão-mestre é eletivo. O mandato dura três anos e Xavier foi escolhido no ano passado para dirigir a Glesp. A Tribuna entrou em contato nesta quinta (8) com a instituição e um assessor do líder maçônico declarou que ele ou a organização não prestarão qualquer pronunciamento oficial, porque ainda não foram citados.
Maria (nome fictício) trabalhou como auxiliar de secretaria na Glesp, entre 8 de janeiro de 2001 e 1º de junho deste ano. Ela disse que foi demitida em retaliação por não ceder aos “caprichos sexuais” do grão-mestre, que começaram em 2016, antes de ele ser empossado como líder máximo. Na época, Xavier atuaria na Tesouraria da entidade.
Joana (nome fictício), a outra suposta vítima, trabalhava na área da limpeza e foi demitida da Glesp na mesma data da dispensa de Maria. Mais duas mulheres e um homem, que também foram funcionários da entidade, prestaram depoimentos, ratificando as denúncias das colaboradoras que teriam sido assediadas.
Os cinco depuseram diante de advogados, cinegrafistas e um escrevente do 1º Tabelião de Notas de Guarulhos. As narrativas foram gravadas em vídeos e transcritas em atas notariais, juntadas nas ações cíveis e trabalhistas ajuizadas. Elas também serão anexadas a pedido de providência criminal apresentado ao Ministério Público (MP).