O caso foi julgado essa semana, apesar do fato ter ocorrido na eleição de 2024. O eleitor W. E. N. J teria compartilhado, nos grupos “Amigos da Mariana Carvalho” e “Amigos de Expedito Jr”, um vídeo que consiste em montagem de reportagem originalmente veiculada pela emissora SBT Rio, na qual se denunciava a apreensão de valores em espécie para compra de votos a favor de um vereador na cidade do Rio de Janeiro.
O vídeo manipulado utiliza a abertura e a voz da mesma apresentadora da reportagem original, porém substitui o conteúdo subsequente por narrativa fraudulenta que associa falsamente ao então candidato a prefeito Léo a supostos ilícitos eleitorais, mediante inserção de legendas enganosas e fotografias contextualmente desconectadas.
Apesar de não ter criado o vídeo que continha a deep fake (fake news), a Justiça Eleitoral entendeu que quem compartilha seu conteúdo em grupo de whatsapp comete ilícito eleitoral, ficando obrigado a excluir o conteúdo, não mais divulga-lo e a pagar multa por veiculação de desinformação durante a campanha eleitoral.
O advogado do prefeito Léo, Nelson Canedo, disse a reportagem que essa decisão serve de alerta para quem compartilha conteúdo contendo fake news em grupos de whatsapp contra candidatos, partidos e o próprio sistema eleitoral, ainda mais em um momento sensível que estamos vivenciando, o da pré-campanha de 2026.
Então já sabe: quem compartilha fake news em grupo de whatsapp comete ilícito eleitoral passível de multa e outras penalidades, concluiu o advogado Canedo.