O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou que o pré-candidato ao Senado Bruno Scheid deixe de usar a expressão “Bolsonaro” em atos de pré-campanha, redes sociais e materiais de divulgação eleitoral. A decisão foi assinada nesta terça-feira (20) pela juíza Letícia Botelho.
A medida foi tomada após embargos apresentados pelo advogado Caetano Vendimiatti Neto, que apontou uso ostensivo do nome “Bruno Bolsonaro Scheid” em perfil público no Instagram e em conteúdos ligados à pré-candidatura ao Senado.
Inicialmente, o pedido havia sido negado pelo TRE, sob entendimento de que não havia provas suficientes de utilização sistemática do sobrenome. Porém, novos documentos anexados ao processo levaram a Procuradoria Regional Eleitoral a defender a atuação imediata da Justiça Eleitoral.
Na decisão, a magistrada afirma que o uso do sobrenome “Bolsonaro”, sem demonstração de vínculo familiar ou notoriedade pública legítima associada ao nome, possui “aptidão concreta para induzir parcela do eleitorado a erro quanto à identidade política do pré-candidato”.
A juíza destacou ainda que a fase de pré-campanha não está imune às regras que garantem transparência, boa-fé e equilíbrio eleitoral. Segundo o entendimento do TRE, a utilização do nome poderia gerar vantagem política artificial e comprometer a lisura do processo eleitoral.
Com a decisão, Bruno Scheid terá prazo de dois dias para remover referências ao sobrenome “Bolsonaro” de perfis públicos, peças publicitárias e demais meios relacionados à pré-candidatura. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.