A nova determinação ocorreu após tentativa anterior frustrada de localização da ex-prefeita
Foto: Divulgação
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A 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim autorizou uma nova tentativa de citação da ex-prefeita Raíssa Bento, identificada nos autos como Raíssa da Silva Paes, no processo de improbidade administrativa que apura o suposto uso de máquinas públicas em propriedades privadas.
A decisão foi assinada em 16 de março pelo juiz Eduardo Abilio Kerber Diniz, que atendeu pedido do Ministério Público de Rondônia e determinou que a ex-prefeita seja citada em um novo endereço localizado em Porto Velho. Caso a diligência presencial não seja possível, o magistrado autorizou que o ato seja realizado por meio do aplicativo WhatsApp.
Segundo o despacho, a medida segue a nova redação do artigo 246 do Código de Processo Civil do Brasil, que permite o uso de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Como deve ocorrer a citação
O juiz também fixou orientações para o oficial de justiça. Caso a citação seja feita por mensagem, o mandado deverá ser enviado em formato PDF, com exigência de confirmação expressa de recebimento. A citanda também deverá encaminhar foto do rosto juntamente com imagens de seus documentos pessoais.
Se a comunicação ocorrer por chamada eletrônica, o mandado também deverá ser enviado em PDF e o oficial deverá registrar um “print” da tela mostrando a imagem da citanda segurando documento de identificação.
A nova determinação ocorreu após tentativa anterior frustrada de localização da ex-prefeita. Em certidão de 17 de fevereiro, o oficial de justiça Artur José Soutinho Flórido informou que não encontrou Raíssa no endereço indicado no mandado.
Segundo a certidão, o marido dela, Antônio Bento do Nascimento, informou que a ex-prefeita reside atualmente em Porto Velho e indicou um número de telefone para contato. O oficial relatou que enviou mensagem pelo WhatsApp, mas não obteve resposta.
Investigação do Ministério Público
A ação foi proposta em julho de 2025 pela 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim com base no Inquérito Civil nº 02/2023.
Segundo o Ministério Público, a investigação apura o uso de maquinários e servidores da prefeitura em propriedades particulares, entre elas estabelecimentos conhecidos como “Balneário do Serginho” e “Balneário do Célio”.
De acordo com a petição inicial, em 1º de julho de 2022 máquinas da Secretaria Municipal de Obras teriam sido utilizadas para patrolamento da via de acesso ao Balneário do Serginho, supostamente em benefício de Sérgio Rebouças da Silva.
A Promotoria afirma que o serviço teria sido executado com anuência da então prefeita e com intermediação de Antônio Bento, que teria determinado o deslocamento de servidores e equipamentos, incluindo retroescavadeira e patrol.
Outro episódio descrito na ação envolve o Balneário do Célio, na Estrada do Palheta, Km 25, no Rio Pacaás Novos. O Ministério Público sustenta que, entre setembro e novembro de 2022, maquinários da prefeitura também teriam sido usados para melhorias na via de acesso e dentro da propriedade de Célio da Cruz Gomes.
Pedidos do Ministério Público
Na ação, o Ministério Público pede o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa e a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
A Promotoria sustenta inicialmente a hipótese de enriquecimento ilícito e, de forma subsidiária, prejuízo ao erário. O processo também prevê produção de provas e a possibilidade de participação do município de Guajará-Mirim na ação.
O caso tem origem em denúncia apresentada em janeiro de 2023 pelo jornalista Carlos Caldeira durante plantão do Ministério Público.
Segundo a Promotoria, também existe uma ação penal em andamento para apurar fatos relacionados ao caso, registrada sob o número 0804673-14.2023.8.22.0000.
O valor atribuído à causa para efeitos fiscais é de R$ 5 mil.
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