OPERAÇÃO RED IGNIS: MPRO obtém condenação de sete integrantes de facção criminosa em Rondônia

Trabalho integrado permitiu desarticular a estrutura de uma facção criminosa que coordenava ataques contra a segurança pública

OPERAÇÃO RED IGNIS: MPRO obtém condenação de sete integrantes de facção criminosa em Rondônia

Foto: Assessoria

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de sete denunciados na operação Red Ignis, resultado de uma investigação estratégica realizada em conjunto com a Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado (Fticco/RO). O trabalho integrado permitiu desarticular a estrutura de uma facção criminosa que coordenava ataques contra a segurança pública e o patrimônio em diversos municípios do Estado.
 
A deflagração da operação contou com o apoio operacional da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e a mobilização de unidades especializadas das Polícias Civil e Militar, incluindo o Bope, Bptar, Bpchoque e batalhões de fronteira.
 
Essa cooperação entre os órgãos de inteligência e segurança foi fundamental para a coleta das provas telemáticas que fundamentaram a sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Porto Velho.
 
A ação penal é resultado das investigações que apuraram os ataques coordenados registrados em janeiro de 2025, período em que foram praticados incêndios contra ônibus, destruição de bens públicos e ameaças a agentes estatais.
 
Conforme demonstrado durante a instrução processual, os investigados utilizavam um grupo de mensagens instantâneas para compartilhar informações, transmitir ordens e fortalecer a atuação da organização criminosa.
 
Na decisão, o Juízo reconheceu a responsabilidade penal de sete acusados pelo crime de integração em organização criminosa, com incidência das causas de aumento previstas na Lei nº 12.850/2013.
 
As penas aplicadas aos condenados variaram de 5 anos e 4 meses a 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, conforme a situação individual de cada réu. Os regimes iniciais fixados foram semiaberto e fechado, sendo mantida a prisão dos condenados que já se encontravam custodiados, sem concessão do direito de recorrer em liberdade nos casos em que persistiram os fundamentos da prisão preventiva.
 
A sentença destacou que os relatórios técnicos, a extração de dados telemáticos autorizada judicialmente, os depoimentos das testemunhas e as demais provas produzidas em juízo demonstraram de forma consistente a integração dos condenados à organização criminosa e sua participação na estrutura utilizada para disseminar orientações relacionadas aos ataques ocorridos no Estado.
 
Com a decisão, o Ministério Público do Estado de Rondônia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado às organizações criminosas, a responsabilização dos envolvidos e a defesa da ordem pública e da segurança da sociedade.
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