O motorista de ônibus André C. Lm e sua companheira Rute C. A., que tinham sido presos em flagrante no sábado (24) sob acusação de tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação e posse de arma de fogo (incluindo armamento de uso restrito), tiveram a prisão relaxada pelo delegado de plantão da Polícia Civil.
A decisão de não ratificar o flagrante foi tomada após constatar o esgotamento do prazo legal de 24 horas previsto para a formalização e encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juízo competente, agravado pela pendência do laudo preliminar de entorpecentes.
De acordo com as informações, a prisão inicial ocorreu por volta das 7h de sábado. Durante a diligência policial, foram apreendidos expressiva quantidade de entorpecentes (totalizando cerca de 61 quilos conforme apuração da investigação), além de uma arma de fogo marca Glock, calibre .380, com numeração raspada ou restrição por furto (pertencente a um policial civil, médico legista do Amazonas), munições de calibres diversos (incluindo 9mm, de uso restrito) e acessórios com indícios de modificação para rajada.
A autoridade policial destacou em seu despacho que os elementos indicavam a atuação conjunta do casal, seja no transporte ou no armazenamento de substâncias ilícitas e armas, recaindo sobre eles, em tese, imputações graves como tráfico de drogas (art. 33), associação para o tráfico (art. 35), receptação (art. 180) e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito (arts. 12 e 16 da Lei 10.826/2003).
Apesar da materialidade delitiva e da gravidade dos crimes, a Polícia Civil apontou que o plantão policial assumiu a ocorrência encontrando pendências de apreciação e aguardando laudos de constatação prévia obrigatórios pela Politec.
Conforme o despacho, o art. 306, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Penal estabelece o prazo de 24 horas após a prisão para a entrega da nota de culpa e o encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz.
Além disso, a Instrução Normativa nº 2/2024/Sesdec estipula o prazo máximo de duas horas para a disponibilização do laudo pericial preliminar.
Como o lapso temporal ultrapassou as 24 horas da captura sem que a formalização estivesse concluída devido ao atraso na emissão dos laudos periciais, a autoridade policial entendeu que a manutenção da prisão violaria garantias constitucionais e processuais:
"Assim, para resguardar os direitos fundamentais dos custodiados, assegurar a observância estrita da legislação processual penal e evitar eventual responsabilidade por abuso de autoridade, será determinado o relaxamento da prisão, diante das ilegalidades constatadas, sem prejuízo da continuidade das investigações e da adoção das medidas legalmente cabíveis.", pontuou o delegado no documento.
Com o relaxamento da prisão em flagrante, foi determinada a imediata expedição de alvará de soltura para André e Rute, caso não estejam presos por outro motivo.
Apesar da liberação dos suspeitos que não importa em arquivamento do caso nem impede o prosseguimento das investigações, a Polícia Civil determinou o encaminhamento de cópias dos autos à Corregedoria da Politec, à 26ª Promotoria da Segurança Pública e à 33ª Promotoria de Delitos de Tóxicos para apuração de eventuais responsabilidades administrativas quanto ao atraso nos laudos periciais, além do encaminhamento do caso ao Denarc para seguimento das diligências.
Esclarecimentos
O motivo central para o relaxamento do flagrante foi a ausência do laudo preliminar do material apreendido dentro do prazo legal.
Segundo informações apuradas, a Politec justificou a impossibilidade da entrega tempestiva do exame devido ao regime de funcionamento dos setores técnicos.
A responsabilidade primária pelas análises quimico-forenses pertence ao Laboratório de Criminalística, que opera exclusivamente em expediente comercial de segunda a sexta-feira, até as 13h30, não realizando atendimentos à noite ou durante os finais de semana.
Sobrecarga dos peritos de plantão
Por determinação do Governo, as demandas de perícia em entorpecentes fora do expediente comercial e nos fins de semana foram repassadas para as equipes da Perícia Criminal de plantão de rua.
Aumento de ocorrências na capital
Com a nova atribuição, o perito plantonista fica sobrecarregado para atender isoladamente todas as ocorrências de urgência em Porto Velho, acumulando os exames de drogas com os locais de homicídios, acidentes de trânsito, arrombamentos e outras perícias de campo.