Todo o ato, restou consubstanciado em tortura, mediante uso de arma de fogo com tiros nas mãos da vítima para lhe punir, disciplinando-a pelo crime que fez na comunidade (facção).
Foto: Rondoniaovivo
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Um adolescente ds 15 anos, vulgo “GL”, identificado pelas iniciais G. B. da S., foi apreendido pela Polícia Militar na noite desta quinta-feira (24), no Orgulho do Madeira, na zona Leste de Porto Velho.
Ele é suspeito de atuar como "disciplina" de uma facção criminosa e balear uma mulher nas duas mãos.
Consta que denúncias anônimas de moradores relatam que membros do Comando Vermelho estariam aplicando um "castigo" a uma moradora.
Com a chegada das equipes da Polícia Militar, diversos suspeitos fugiram em direção aos corredores dos blocos vizinhos. No local, os policiais encontraram marcas de sangue e foram informados de que a vítima havia sido socorrida por moradores para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Leste indicando que o responsável seria o GL do CV.
Ao ser abordado em sua residência, o adolescente demonstrou nervosismo e tentou negar o envolvimento antes mesmo de ser questionado. Com a autorização da mãe do suspeito, os policiais realizaram buscas no imóvel e avistaram, pela janela da sala, um objeto enrolado em um pano vermelho em meio a uma moita no saguão.
No local indicado, os agentes apreenderam uma pistola calibre .40 com carregador e nove munições intactas. A arma pertence ao acervo da Polícia Militar de Rondônia.
Uma equipe foi até onde a vítima estava sendo atendida, onde reconheceu o suspeito por meio de fotos apresentadas pelos policiais.
O momento do reconhecimento foi gravado e anexado aos autos do processo.
Devido à gravidade dos ferimentos, a mulher foi transferida para o hospital João Paulo II.
O menor e a arma apreendida foram encaminhados à DEFLAG, através da 3ª Delegacia de Flagrantes da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O delegado de plantão Shelbi Priester Marques ratificou a apreensão do adolescente por ato infracional análogo aos crimes de tortura, posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e integrar organização criminosa.
Considerou que as lesões, ameaças, agressões e demais atos foram direcionados para “castigar a vítima”, punindo como o poder e autoridade que possuem sobre ela, decorrente da integração a facção.
Considerando que a motivação, apurada na Delegacia, seria que o castigo da vítima se deu porque ela teria “furtado fios” do bloco, no Orgulho do Madeira, causando danos aos próprios faccionados.
Sendo assim, todo o ato, restou consubstanciado em tortura, mediante uso de arma de fogo com tiros nas mãos da vítima para lhe punir, disciplinando-a pelo crime que fez na comunidade (facção).
Em interrogatório (termo de informações) o menor negou o ato, inclusive negando que era integrante de facção.
A vítima não pode ser ouvida na Delegacia, em vista seu estado grave de saúde.
Foram anexados as fotos do local aonde foi encurralada e torturada, bem como vídeo da vítima ao ser atendida confirmando a autoria do menor apresentado.
O adolescente permanece à disposição do Juizado da Infância e da Juventude e do Ministério Público de Rondônia, e o caso foi repassado para a Delegacia Especializada na Apuração de Atos Infracionais (DEAAI) para o prosseguimento das investigações.
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