Um homem foi preso em flagrante no âmbito da Lei Maria da Penha após agredir fisicamente, injuriar e ameaçar de morte a esposa em Porto Velho (RO).
A ocorrência teve início quando uma guarnição da Polícia Militar foi acionada para atender ao chamado de socorro da vítima.
Ao chegarem no local, os policiais encontraram a mulher com lesões pelo corpo, incluindo ferimento na cabeça com sangramento, marcas no rosto e mordidas.
A vítima relatou que o marido, sob efeito de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes, passou a agredi-la por insatisfação pelo fato de ela ter saído para participar de uma apresentação de quadrilha no arraial Flor do Maracujá, enquanto ele cuidava dos filhos.
Diante dos fatos, o agressor foi preso e conduzido até a Central de Polícia.
Assim que a ocorrência e as partes deram entrada na Unidade Policial, a equipe de plantão iniciou uma série de procedimentos cartorários e investigativos sob o comando do Delegado de Polícia Shelbi Priester Marques, da 3ªDP/DEFLAG.
A autoridade policial procedeu com a oitiva formal do condutor da ocorrência e das testemunhas, ratificando a fidelidade dos fatos narrados.
Em seguida, colheu o depoimento detalhado da vítima, que narrou a rotina de agressões, xingamentos e ameaças sofridas, além de manifestar o interesse em representar criminalmente o agressor e requerer proteção oficial através da medida protetiva de urgência.
O homem também teve oportunizada a sua manifestação e tomou ciência das medidas requeridas.
Enquanto isso, a equipe policial da 3ªDP-DEFLAG, realizou um levantamento minucioso do histórico do agressor, constatando registros anteriores de agressões graves (como enforcamento, mordidas, chutes e socos), comportamento possessivo e ciúme excessivo, além de abuso de álcool e drogas.
Foi verificado ainda que o casal possui filhos pequenos com deficiência e que o padrão de violência vinha se intensificando.
Nesse contexto, a Polícia Civil realizou a anexação de fotos das lesões corporais aparentes no caderno investigativo e expediu requisição imediata de Exame de Corpo de Delito (ECD) ao Instituto Médico-Legal (IML) para a comprovação pericial das agressões.
Após, toda a coleta preliminar, o Delegado de Polícia determinou o formal indiciamento do conduzido, com pesquisas praxeológicas sobre eventuais mandados de prisão em aberto e requisição de sua Folha de Antecedentes Criminais (FAC) junto ao Instituto de Identificação e Criminalística.
Ocorreu o encaminhamento urgente do pedido de Medida Protetiva ao Poder Judiciário, via sistema integrado com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), visando garantir a segurança da mulher
Salientando que ao analisar a conduta sob o prisma técnico-jurídico, o Delegado ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de Lesão Corporal em Contexto de Violência Doméstica (Art. 129, § 13º do CP), Ameaça (Art. 147 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP).
Como o somatório das penas máximas cominadas ultrapassa o limite de 4 anos, a autoridade policial informou que, nos termos do art. 322 do CPP, não cabe a concessão de fiança na esfera policial.
O acusado permanece à disposição da Justiça para realização da audiência de custódia e prosseguimento do processo penal.