O comportamento inesperado de um animal de estimação levou à descoberta de um furto a residência e culminou na prisão em flagrante de Neilson O.L., na madrugada desta sexta-feira (18), no bairro Jardim Santana, zona Leste de Porto Velho.
Antes de ser preso pela Polícia Militar, o acusado tentou fugir, mas foi alcançado e agredido por populares que bebiam nas proximidades.
A sequência de eventos começou quando o morador da residência, identificado como I.F.d.S.M., saiu do imóvel para passar a noite na casa da mãe, a poucos metros do local.
Cerca de 30 minutos após a saída, a vítima foi surpreendida pela chegada de sua cadela de estimação na residência de sua mãe.
Como havia deixado o animal devidamente preso no quintal, a presença do cão causou estranheza.
Ao retornar à sua casa para averiguar a situação, a vítima encontrou a estrutura invadida. A porta de acesso principal havia sido arrombada.
Ao verificar as câmeras do sistema de monitoramento eletrônico, a vítima confirmou a invasão e identificou as vestimentas do ladrão que trajava uma camisa azul com o número 9, calção verde e boné preto e vermelho.
De posse das características, a vítima saiu de bicicleta pelo bairro em busca do invasor.
Na Rua Nero, via paralela à sua residência, ele avistou um homem com as mesmas roupas vistas na filmagem e exigiu a devolução de seus pertences.
Ao ser confrontado, o acusado fugiu a pé carregando um saco plástico preto. A movimentação chamou a atenção de um grupo de pessoas que consumia bebida alcoólica na região.
Populares perseguiram e renderam Neilson, agredindo-o no local até a chegada da polícia.
Durante a tentativa de fuga, o saco contendo os objetos subtraídos foi abandonado na via. Entre os itens recuperados pela vítima estavam:
· Ferramentas (furadeira Makita, chaves de fenda, alicates)
· Aparelhos eletrodomésticos (panela grill, purificador de ar)
· Três aparelhos celulares e um cofre a pilha
· Fios elétricos e uma caixa de som portátil
Enquadramento e procedimentos legais
Neilson.d.O.L foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Deflag).
O delegado de Polícia Civil, Shelbi Priester Marques da 3ªDP-DEFLAG, ratificou a prisão em flagrante pelo crime de Furto Qualificado por Rompimento ou Destruição de Obstáculo (Art. 155, §4º, inciso I do Código Penal).
Ouvido a vítima, além da imagem de camera que confirma o autor da ocorrência subtraindo pertences pessoais, notou que a porta de entrada de sua residência estava arrombada, motivo pela ordem de perícia para constatação de danos e destruição de obstáculos.
Todos os pertences furtados foram recuperados e restituídos a vítima.
Por se tratar de crime qualificado com pena prevista superior a quatro anos de reclusão, não foi arbitrada fiança na esfera policial.
Quanto a Neilson, este preferiu ficar em silêncio, nada manifestando nesta oportunidade.
Por fim, a Autoridade Policial determinou o recolhimento oficial das imagens das câmeras de segurança e a devolução dos bens restituídos à vítima.
Neilson passará por exame de corpo de delito antes de ser submetido à audiência de custódia. Salientando que antes de ser entregue a DEFLAG o conduzido passou por atendimento médico.