A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada em Repressão a Furto e Roubo de Veículos Automotores (DERFRVA) de Porto Velho, sob o comando do delegado Alessandro Morey, recuperou um veículo com restrição de roubo e furto em um galpão na zona Leste da capital nesta sexta-feira (11).
A ação foi realizada após levantamentos de inteligência indicarem que o imóvel, localizado na Avenida Calama, no bairro Teixeirão, estaria sendo utilizado para guardar diversos veículos em circunstâncias suspeitas.
No local, as equipes policiais constataram a presença de uma grande quantidade de automóveis armazenados de forma incomum, com as placas voltadas para os muros para dificultar a visualização externa.
O imóvel não possuía indícios de atividade residencial ou comercial regular. Durante a verificação individualizada dos veículos, os agentes identificaram um Fiat/Strada Advent Flex, placa NDW9248, com alerta de roubo e furto.
O responsável pelo espaço apresentou-se no local e informou aos policiais que atua no ramo de compra e venda de veículos, utilizando o galpão exclusivamente como depósito.
Em entrevista preliminar, ele declarou que recebeu o automóvel de Raynan S. A. M. em regime de consignação para posterior revenda.
Ele comprometeu-se a comparecer à delegacia com a documentação relacionada à negociação.
O veículo foi apreendido e removido por guincho para o pátio da Delegacia Especializada para as providências cabíveis e posterior restituição ao proprietário.
Nota da defesa do investigado
A Defesa de RAYNAN D.S.A.M, e HENRIQUE C., patrocinada pelo Advogado
Criminalista, Dr. Antônio Carlos Pereira Neves, vem a público repudiar veementemente as matérias e publicações veiculadas em jornais, páginas eletrônicas e mídias sociais que têm divulgado, de forma precipitada e
irresponsável, fatos definidos como crime imputados aos seus clientes, sem a devida
observância aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do
contraditório e da ampla defesa.
Esclarece-se que ambos os clientes se apresentaram espontaneamente perante a
autoridade policial competente responsável pela apuração dos fatos, oportunidade
em que colaboraram integralmente com as investigações e colocaram-se à
disposição da Justiça, contrapondo-se de forma categórica às falsas acusações e à
evidente denunciação caluniosa que lhe vem sendo direcionada.
A Defesa ressalta ainda que não compactuará com atos de exposição indevida da imagem, disseminação de informações falsas, ataques pessoais, intimidações ou
qualquer tentativa de constrangimento ilegal contra seus clientes, que, no caso em
testilha, a suposta vítima tomara proveito em acionar a Polícia Civil com o fito de
registrar falsa comunicação de crime a fim de reaver o bem veículo automotor
negociado de forma legal a todo e qualquer custo, após desacerto comercial.
Por fim, a Defesa reafirma sua confiança na apuração imparcial dos fatos e no devido
processo legal, aguardando que a verdade prevaleça.
Porto Velho, RO, 11 de setembro de 2026.
Antônio Carlos Pereira Neves
OAB-RO 9.716
Advogado Criminalista