Esquema para venda de entorpecentes dentro do Centro de Detenção Provisória foi descoberto durante fiscalização. Preso assumiu encomenda para sustentar a família; ambos responderão por tráfico de drogas após nova jurisprudência do STJ
Foto: Rondoniaovivo
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Uma tentativa de introdução de substância entorpecente no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Porto Velho acabou na prisão em flagrante de um casal na manhã desta sexta-feira (04). E.L.d.S. foi flagrada pelos equipamentos de fiscalização do presídio ao tentar entrar no local transportando dezenas de porções de maconha escondidas em suas partes íntimas.
De acordo com o registro policial, a mulher compareceu à unidade com a intenção de realizar uma visita periódica ao seu companheiro, o apenado J.G.d.S.C. No entanto, ao passar pelo procedimento padrão de revista por meio do scanner corporal (Body Scan), os agentes penitenciários identificaram uma imagem suspeita na região pélvica da visitante.
Confissão e Apreensão
Ao ser questionada pelas autoridades sobre a irregularidade apontada pelo equipamento, A conduzida admitiu que carregava drogas ilícitas. Acompanhada até o sanitário por agentes, ela retirou voluntariamente de suas partes íntimas um invólucro plástico contendo 41 porções de maconha.
Além do entorpecente, os agentes realizaram uma busca detalhada nas vestes da visitante e encontraram um bilhete com diversas anotações e um número de telefone celular, material que foi imediatamente apreendido para auxiliar nas investigações.
Plano para Venda
Diante da apreensão, o detento J.G. foi retirado de sua cela e conduzido à sala de segurança, onde os servidores da Polícia Penal de forma técnica entrevistaram-no preliminarmente.
Sem hesitar, o preso assumiu a propriedade da droga trazida pela companheira e revelou detalhes do plano. Admitiu que o entorpecente seria comercializado para outros detentos no interior do presídio. Segundo o próprio apenado, o objetivo da venda ilegal era arrecadar recursos financeiros para custear as despesas dos dois filhos que possui com a visitante.
Enquadramento Jurídico e Coautoria
O caso foi encaminhado à Central de Polícia Civil, sob a responsabilidade do Delegado Shelbi Priester Marques, da 3ªDP-DEFLAG.
A perícia técnica do Instituto de Criminalística realizou o exame preliminar de constatação, confirmando que o material apreendido se trata de substância proibida pela Portaria 344/1998 da Anvisa.
Corroborando, ambos foram ouvidos na Delegacia pela Equipe da 3ªDP-DEFLAG e confessaram o esquema para mercância dentro do presídio.
Na análise técnico-jurídica, o delegado ratificou a prisão em flagrante de ambos pelo crime de tráfico de drogas (Artigo 33 da Lei 11.343/06).
Embora o conduzido não estivesse com a droga no momento da abordagem, a autoridade policial fundamentou o indiciamento do detento com base na recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — reformulada no julgamento do HC 1015412/2026.
O entendimento fixa que o apenado que encomenda ou instiga a entrada de entorpecentes responde como coautor/participante do crime de tráfico, uma vez que sua conduta é indispensável para o resultado final da infração penal.
Assim, o informativo 846/STJ de abril/2026 é revisada para ocorrer a responsabilização devida nesses casos, onde há a chamada punição seletiva misógina.
Ambos os conduzidos permanecem à disposição da Justiça.
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