CONTRAMANDADO: Defesa obtém revogação de prisão de jovem por morte de garimpeiro

Defesa comprova que Bruna Ferreira Firmino vinha sofrendo graves ameaças de morte e que viagem temporária não violou medidas cautelares; Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri determina expedição imediata de contramandado

CONTRAMANDADO: Defesa obtém revogação de prisão de jovem por morte de garimpeiro

Foto: Richard Nunes/Rondoniaovivo

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A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho revogou a prisão preventiva de Bruna Ferreira Firmino, de 23 anos, restabelecendo sua liberdade provisória.
 
Com a nova decisão judicial, assinada pela Juíza de Direito Substituta Juliana Raphael Escobar Gimenes, a jovem teve sua situação jurídica completamente regularizada e não é mais considerada foragida da Justiça.
 
​A revogação foi obtida após uma célere intervenção do advogado de defesa, Dr. Patrick Carlan Nascimento Silva (OAB/RO 12107), que opôs embargos de declaração com efeitos infringentes demonstrando que o decreto prisional anterior havia partido de premissas equivocadas.
​O processo principal (Inquérito Policial nº 7029600-81.2025.8.22.0001) apura os fatos ocorridos em Porto Velho, nos quais o garimpeiro Nilton César Lopes dos Santos, de 35 anos, foi morto a tiros em um condomínio residencial localizado na zona Sul da capital rondoniense, em maio de 2025.
 
​Na ocasião do ocorrido, Bruna permaneceu no local e explicou à polícia que o marido havia retornado recentemente de um garimpo em Japurá (AM). Segundo os relatos da jovem, os dois iniciaram uma forte discussão após ela manifestar o desejo de separação e pedir que ele saísse do imóvel.
 
No ápice do desentendimento, Nilton teria ameaçado pegar uma faca para atacá-la. Para se defender, Bruna conseguiu se antecipar, pegou a pistola calibre 9mm que pertencia ao próprio marido e efetuou os disparos.
 
​Após os fatos e a realização da audiência de custódia inicial, a Justiça havia concedido a Bruna o benefício de responder ao processo em liberdade provisória, condicionado ao cumprimento de medidas cautelares básicas, como a proibição de mudar de domicílio sem aviso prévio.
​A reviravolta que culminou no mandado de prisão preventiva ocorreu após uma diligência policial em que Bruna não foi localizada em seu endereço cadastrado. Diante da certidão de que ela teria se mudado, o juízo presumiu que a ré estaria tentando se esquivar da Justiça ou descumprindo as cautelares, o que levou à decretação de sua prisão e à sua classificação temporária como "foragida".
 
​Ao assumir a manifestação nos autos, o Dr. Patrick Carlan demonstrou de forma robusta e documental que Bruna jamais teve o intuito de fugir ou frustrar a aplicação da lei penal. A defesa juntou ao processo mídias eletrônicas, incluindo áudios, vídeos e capturas de tela (prints), provando de maneira cabal que a jovem vinha sofrendo severas e constantes ameaças de morte em razão do ocorrido.
 
​O defensor técnico argumentou com sucesso que a saída pontual da comarca foi uma medida de sobrevivência para resguardar sua integridade física, e não uma mudança definitiva de domicílio. Além disso, destacou que as medidas impostas na concessão da liberdade provisória vedavam estritamente a alteração permanente de endereço sem informar o juízo, mas não proibiam deslocamentos temporários motivados por força maior e segurança pessoal.
​Acolhendo integralmente a tese da defesa técnica, a magistrada Juliana Raphael Escobar Gimenes reconsiderou o posicionamento anterior, revogando o decreto preventivo. Em trecho fundamental da decisão, a juíza pontuou:
 
​"Logo, razão assiste à defesa ao alegar que não houve eventual descumprimento de medida cautelar imposta, por ter ou não, a investigada, viajada para outra comarca, já que não há nos autos impedimento neste sentido".
 
​Com o acolhimento dos embargos formulados pela defesa, a Justiça determinou:
 
​A imediata revogação da prisão preventiva de Bruna Ferreira Firmino;
​A expedição do contramandado de prisão, limpando o sistema nacional de mandados e impedindo qualquer ato de detenção contra a jovem;
​O sigilo absoluto sobre o novo endereço residencial e contato telefônico de Bruna no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), impedindo que pessoas alheias ao processo localizem seu paradeiro e garantindo sua proteção física.
 
​Com a publicação do despacho, o status de "foragida" foi juridicamente anulado. A jovem agora segue aguardando o encerramento do inquérito e o regular andamento processual em plena liberdade provisória, com a obrigação restabelecida de manter seus dados atualizados de forma sigilosa perante o Poder Judiciário.
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