TIRO NA CABEÇA: Acusados de matar menino de 12 anos são condenados a mais de 180 anos

Os criminosos procuravam por um membro de uma facção rival

TIRO NA CABEÇA: Acusados de matar menino de 12 anos são condenados a mais de 180 anos

Benício Gallo (vítima) / Foto: Reprodução

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Após dois dias de um julgamento intenso, o Tribunal do Júri de Espigão D'Oeste (RO) condenou quatro homens pelo assassinato do menino Benício Gallo, de apenas 12 anos. 
 
 
O crime, motivado por disputas entre facções criminosas, chocou o estado de Rondônia em março de 2023. Somadas, as penas dos réus ultrapassam os 180 anos de reclusão.
 
 
​Além do homicídio qualificado da criança, os réus foram condenados por organização criminosa e pela tentativa de homicídio das outras vítimas que estavam no local no momento do ataque.
 
 
​Veja as penas aplicadas a cada um dos réus:
 
​Renan Andrade Martins: 54 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, além de 17 dias-multa;
 
​Greyson Alves Ferreira: 48 anos e 9 meses de reclusão, acrescida de 15 dias-multa;
 
​Roberto Carlos Rodrigues de Oliveira: 47 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, além de 15 dias-multa;
 
​Carlos Henrique de Oliveira Rangel: 38 anos e três meses de reclusão, com 15 dias-multa.
 
 
​O crime aconteceu em março de 2023. Benício estava sentado na calçada com um grupo de amigos, jogando no celular, quando homens armados chegaram em uma motocicleta. 
 
Os criminosos procuravam por um membro de uma facção rival que estaria jurado de morte e residia na mesma rua.
 
 
​Ao perceberem a abordagem violenta, os jovens tentaram fugir correndo. Nesse momento, os atiradores começaram a disparar contra o grupo. Benício foi atingido por um tiro na cabeça e não resistiu. 
 
Um jovem de 22 anos também foi baleado na ação, sendo socorrido em estado grave e transferido para um hospital de Porto Velho.
 
 
​A investigação da Polícia Civil revelou que os quatro condenados haviam sido contratados por uma organização criminosa especificamente para executar o rival, agindo com total indiferença à presença de civis no local.
 
​Segundo os termos da decisão judicial, a culpa dos réus foi considerada de extrema gravidade devido ao planejamento antecipado do crime. A sentença foi agravada por quatro qualificadoras previstas no Código Penal brasileiro:
 
​1. Motivo Torpe: O ataque foi impulsionado pela guerra por território entre organizações criminosas.
2. Meio que dificultou a defesa: As vítimas foram surpreendidas em um momento de lazer e baleadas enquanto fugiam.
3. Emprego de crueldade: A natureza da ação demonstrou ausência de piedade pelos alvos.
4. Vítima menor de 14 anos: A legislação prevê o aumento rigoroso da pena quando o crime é cometido contra crianças.
 
 
​Os réus, que já haviam sido identificados e presos pela polícia logo após o crime, iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado.
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