IMPRUDÊNCIA: Quatro pessoas ficam feridas após grave batida entre motocicletas

​Todas as quatro vítimas receberam os primeiros socorros no local por equipes do SAMU e foram encaminhadas com urgência

IMPRUDÊNCIA: Quatro pessoas ficam feridas após grave batida entre motocicletas

Foto: Rondoniaovivo

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Um grave acidente de trânsito mobilizou equipes do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) na Rua Plácido de Castro, bairro Socialista, zona Leste da capital de Rondônia, na madrugada de hoje (17).

 

O acidente, envolvendo duas motocicletas, resultou em quatro pessoas feridas, uma delas em estado grave.

 

​De acordo com informações, uma motocicleta I/Shineray XY 150 GY trafegava pela Rua Plácido de Castro, sentido Rua União/Petrolina, quando foi surpreendida no cruzamento.

 

O condutor de uma motocicleta MOTTU/SPORT 110I, que seguia pela Rua Chico Mendes, avançou a sinalização de parada obrigatória, causando uma violenta colisão transversal.

 

​A via onde trafegava a Shineray é devidamente sinalizada e possui limite de velocidade de 30 km/h. ​O impacto da batida deixou todos os ocupantes dos dois veículos feridos

A condutora da Shineray foi encontrada ao solo com lesões aparentemente graves, apresentando hematomas e sangramento na região da cabeça.

 

​A passageira da Shineray sofreu lesões leves e queixava-se de fortes dores na cabeça.

 

​O condutor da Mottu apresentava escoriações no antebraço esquerdo e aguardava sentado na calçada.

 

O passageira da Mottu sofreu escoriações nas costas e na perna esquerda.

 

​Todas as quatro vítimas receberam os primeiros socorros no local por equipes do SAMU e foram encaminhadas com urgência para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da zona Leste.

​Durante a checagem dos dados no sistema Detranet, os policiais militares constataram que a condutora da Shineray, não possui Permissão para Dirigir (PPD) nem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Diante da irregularidade, foi confeccionado o Auto de Infração de Trânsito (AIT) com base no Artigo 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

​O condutor que avançou a preferencial, realizou voluntariamente o teste do etilômetro (bafômetro), que apontou 0,00 mg/L, descartando o consumo de álcool.

 

Devido ao estado de saúde e à necessidade de socorro imediato, não foi possível realizar o teste na condutora inabilitada, que também não apresentava sinais de embriaguez.

 

​Como o local do acidente foi desfeito antes da chegada das autoridades de trânsito devido ao socorro e remoção, a equipe da Perícia Técnica não pôde ser acionada.

 

As duas motocicletas foram liberadas no local para condutores habilitados indicados pelos envolvidos.

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