“O magistrado punido não deve ser aposentado compulsoriamente, ele deve sair sem nada”, diz Presidente do TJRO

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Foto: Divulgação

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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, durante palestra ministrada na Faculdade Ulbra – Ji-Parana (RO), nesta sexta-feira, 30/04, falou sobre a punição, ocorrida a menos de quinze dias, a uma magistrado pertencente ao Poder Judiciário Estadual.
 
Cássio Sbarzi disse que o juiz foi aposentado compulsoriamente devido sua conduta desonrosa. “Não houve envolvimento em corrupção, propina, dinheiro. Sua conduta contrariou a Loman, razão pela qual foi punido. O processo corre em segredo de justiça, mas, após o julgamento ele pode se tornar público”, disse o magistrado.
 
Ainda segundo o Presidente do TJ RO, a aposentadoria compulsoria é mal vista pela socidade, pois o magistrado punido ainda fica recebendo o seu salário proporcional. “Concordo em número, gênero e grau com a população. Ao seu aposentado desta maneira ele deveria sair sem nada. Aquele ou aqueles que não cumprem com seu dever para o qual prestou juramento não deve ser beneficiado”, concluiu Sbarzi.
 
Aposentadoria compulsória
 
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional define a aposentadoria forçada como a maior pena administrativa que pode ser imposta a um juiz. Eles não vão mais trabalhar, mas continuarão recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. 
 
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