A Justiça de Rondônia condenou a vereadora Angela Posser Ramos, de Machadinho d’Oeste, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após considerar que houve exposição indevida de informações pessoais de uma mulher durante uma sessão da Câmara Municipal transmitida pela internet.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Genérica de Machadinho d’Oeste e aponta que, durante a manifestação parlamentar, foram divulgados dados que permitiram a identificação da autora da ação, envolvendo informações relacionadas a um procedimento protegido por sigilo.
Na ação, a mulher alegou que a divulgação pública provocou constrangimento e violação de direitos relacionados à privacidade, à honra e à imagem. A Justiça entendeu que, mesmo no exercício do mandato, agentes públicos devem respeitar limites legais quanto à divulgação de informações protegidas.
A defesa da vereadora sustentou que a atuação ocorreu dentro das funções parlamentares, destacando a publicidade dos atos legislativos e a ausência de intenção de causar prejuízo. O argumento, porém, não foi suficiente para afastar a condenação.
Além da indenização, o processo permanece sob sigilo. A decisão ainda cabe recurso.