TRABALHA EM VILHENA: Revista Fórum detalha investigação sobre perito da PF no caso Banco Master em RO

Reportagem afirma ainda que o perito foi afastado das funções pela Polícia Federal

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Foto: Divulgação

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Uma reportagem publicada pela Revista Fórum revelou novos detalhes sobre a investigação da Polícia Federal envolvendo o perito criminal João Cláudio Nabas, lotado em Vilhena e suspeito de repassar informações sigilosas da Operação Compliance Zero à jornalista Malu Gaspar.
 
Segundo a publicação, Nabas teria enviado dados relacionados ao contrato milionário firmado entre o Banco Master e o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes. 
 
A reportagem afirma ainda que o perito foi afastado das funções pela Polícia Federal e passará a ser investigado no âmbito da operação autorizada pelo ministro André Mendonça, relator do caso no STF. 
 
De acordo com a Revista Fórum, João Cláudio Nabas atua em Vilhena desde 2009, ocupando a chefia do Núcleo Técnico-Científico (NUTEC) da Polícia Federal no município. O material divulgado destaca que ele possui cerca de 20 anos de carreira na corporação, além de formação em Engenharia Civil e mestrado em Economia pela Universidade de Brasília (UnB). 
 
A publicação também menciona que o perito demonstraria alinhamento político com integrantes ligados à Operação Lava Jato e ao campo conservador. Segundo a matéria, ele seguiria nas redes sociais o senador Sergio Moro e teria compartilhado publicações do deputado federal Marcel van Hattem, além de conteúdos classificados pela reportagem como fake news. 
 
Em determinado trecho, o repórter da Revista Fórum chega a classificar Nabas como “gente do Moro na PF”, ao abordar o perfil político do investigado. 
 
A investigação apura se o perito utilizou o acesso privilegiado às informações da Operação Compliance Zero para repassar dados protegidos por sigilo a integrantes da imprensa. O STF ressaltou que as medidas adotadas não têm relação com investigação contra jornalistas ou veículos de comunicação, mantendo preservado o direito constitucional ao sigilo da fonte. 
 
Assista a matéria completa: https://www.youtube.com/watch?v=lGCmscr9pCE
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