A Justiça de Vilhena determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-vereador e ex-coordenador do MBL em Rondônia, Dhonatan Francisco Pagani Vieira, em uma ação de execução de título extrajudicial movida pela cooperativa de crédito Sicoob Credisul.
O processo tramita na 1ª Vara Cível de Vilhena sob o número 7012945-63.2023.8.22.0014 e foi protocolado em dezembro de 2023. A cooperativa cobra uma dívida inicialmente fixada em R$ 11.860,67, referente a uma Cédula de Crédito Bancário (CCB). Segundo os autos, com juros, multas e correções, o valor atualizado já é superior ao originalmente executado.
A decisão foi assinada pelo juiz Andresson Cavalcante Fecury, que deferiu parcialmente o pedido apresentado pela cooperativa para adoção de medidas coercitivas contra o executado, com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Na decisão, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da apreensão de CNH e passaporte de devedores inadimplentes, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Conforme consta no despacho judicial, foram esgotadas diversas tentativas de localização de bens e valores em nome de Dhonatan Pagani por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis ao Judiciário.
“Esgotados os meios para localização de bens da parte executada, com base no artigo 139, inciso IV, do CPC e no recente julgamento da ADI 5941, aliado à longa tramitação do feito, defiro parcialmente o pedido formulado pelo exequente”, registrou o magistrado.
Além da suspensão da CNH, a Justiça determinou que o Sicoob Credisul providencie o encaminhamento da decisão ao Detran/Ciretran para efetivação da medida.
O juiz, no entanto, negou neste momento o pedido de bloqueio de cartões de crédito do executado, ressaltando que a medida poderá ser reavaliada futuramente caso a suspensão da CNH não produza resultado.
Tentativas de cobrança
Segundo o processo, ao longo da tramitação houve tentativas de acordo e buscas por ativos financeiros via SISBAJUD, incluindo a modalidade conhecida como “teimosinha”, que realiza bloqueios automáticos sucessivos em contas bancárias do devedor.
As pesquisas, porém, localizaram apenas valores considerados insuficientes para quitação do débito.
Em outra fase do processo, a Justiça também autorizou mandado de penhora e avaliação de bens na residência do ex-vereador, inclusive com possibilidade de uso de força policial e arrombamento, caso necessário para cumprimento da ordem judicial.
Posteriormente, o Judiciário ainda autorizou quebra de sigilo fiscal por meio dos sistemas INFOJUD e PREVJUD, permitindo acesso a informações patrimoniais e declarações fiscais do executado, documentos que permanecem sob sigilo judicial.
O processo segue em tramitação na Justiça de Rondônia.